Legislação Tributária
ICMS

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
109/2022
05/19/2022
05/27/2022
20
27/05/2022
27/05/2022

Ementa:Altera o Anexo Único da Portaria n° 110/2021-SEFAZ, de 27/05/2021 (DOE de 07/06/2021), que designa os titulares e seus respectivos substitutos para atuarem como gestores dos sistemas informatizados no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda e dá outras providências.
Assunto:Designa Servidores
Titulares e Substitutos
Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ
Alterou/Revogou:DocLink para 110 - Alterou a Portaria 110/2021
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 109/2022-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os gestores dos sistemas indicados, em função das alterações ocorridas na composição das equipes dos processos pertinentes;

CONSIDERANDO ainda necessidade de promover a inclusão do Portal da DIFAL à lista dos sistemas informatizados;

R E S O L V E:

Art. 1° Ficam alterados os itens 58, 63 e 64 do Anexo Único da Portaria n° 110/2021-SEFAZ, de 27/05/2021 (DOE de 07/06/2021), que designa os titulares e seus respectivos substitutos para atuarem como gestores dos sistemas informatizados no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda e dá outras providências, bem como fica acrescentado o item 73 ao referido Anexo, o qual passa a vigorar conforme redação adiante assinalada

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 110/2021-SEFAZ

ORDEMSIGLA DO SISTEMANOME DO SISTEMAGESTOR DO SISTEMAPRIMEIRO SUBSTITUTOSEGUNDO SUBSTITUTO
..................
58SEDIFSistema Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e AntecipaçãoLuiz Claudio Bueno ProençaAndré Carpinetti PintoEliton Paulo Teixeira
..................
63NF3eNota Fiscal da Energia Elétrica EletrônicaDeusângela Marciano RibeiroMaria Clara Rocha Mendonça Coutinho CathalatAndré Carpinetti Pinto
64NFComNota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação EletrônicaDeusângela Marciano RibeiroMaria Clara Rocha Mendonça Coutinho CathalatAndré Carpinetti Pinto
..................
73PORTAL DA DIFALPortal Nacional da diferença entre as alíquotas interna da unidade federada de destino e interestadual nas operações e prestações destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS - localizado em outra unidade federada.Luiz Claudio Bueno ProençaJosé Ricardo de OliveiraEduardo Carnauba Guerra Guerra Sangreman Lima”

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 19 de maio de 2022.



FÁBIO FERNANDES PIMENTA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
(Assinado via SIGADOC)