Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:37
Complemento:/2013
Publicação:05/03/2013
Ementa:Altera o Convênio ICMS 121/12, que autoriza o Estado de Roraima a dispensar ou reduzir juros e multas de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS.
Assunto:Remissão de Créditos Tributários




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 37, DE 2 DE MAIO DE 2013
. Publicado no DOU de 03.05.13, p. 31, pelo Despacho 91/13 do Secretário-Eexecutivo do CONFAZ.
. Ratificação nacional no DOU de 21.05.13, p. 19, pelo Ato Declaratório 8/13.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 1.796/13.

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 192ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 2 de maio de 2013, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira. O inciso II do § 2º da cláusula terceira do Convênio ICMS 121/12, de 4 de outubro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“II – 3l de julho de 2013, para débitos inscritos em Dívida Ativa.”.

Cláusula segunda. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.