Texto: CONVÊNIO ICMS 131/93 . Reproduzido pelo Decreto 4.134/94. . Ratificação Nacional DOU de 04.01.94 pelo Ato COTEPE-ICMS 01/94.
Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Brasília, DF, 9 de dezembro de 1993.