Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
257/2013
09/06/2013
09/13/2013
24
13/09/2013
1º/09/2013

Ementa:Altera a Portaria n° 077/2013-SEFAZ, publicada em 18/03/2013, que dispõe sobre as condições, regras e procedimentos relativos à utilização da Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final – NFC-e, do correspondente Detalhe da Venda, bem como do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final – DANFE NFC-e, e dá outras providências.
Assunto:NFC-e - Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica e Documento Auxiliar da NFC-e - DANFE-NFC-e - MT
Alterou/Revogou:DocLink para 77 - Alterou a Portaria 077/2013
Alterado por/Revogado por:DocLink para 89 - Alterada pela Portaria 089/2015
DocLink para 164 - Revogada pela Portaria 164/2022
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 257/2013-SEFAZ
. Consolidada até a Portaria 089/2015.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 591, de 9 de agosto de 2011, combinado com o preconizado no artigo 12 do Decreto n° 1.283, de 2 de agosto de 2012, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, e consoante o disposto no inciso II do artigo 1° do Decreto n° 1.040, de 22 de março de 2012;

CONSIDERANDO a necessidade de se adequarem as disposições da legislação tributária mato-grossense em decorrência da edição do Ajuste SINIEF 1/2013, de 6 de fevereiro de 2013, publicado no Diário Oficial da União de 8 de fevereiro de 2013, bem como do Ajuste SINIEF 11/2013, de 26 de julho de 2013, publicado no Diário Oficial da União de 30 de julho de 2013;

R E S O L V E:

Art. 1° A Portaria n° 077/2013, de 14/03/2013 (DOE de 18/03/2013), que dispõe sobre as condições, regras e procedimentos relativos à utilização da Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final – NFC-e, do correspondente Detalhe da Venda, bem como do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final – DANFE NFC-e, e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – alterada a ementa, como segue:

“Dispõe sobre as condições, regras e procedimentos relativos à utilização da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, do correspondente Detalhe da Venda, bem como do Documento Auxiliar da NFC-e – DANFE-NFC-e, e dá outras providências.”

II – acrescentada ao preâmbulo a segunda fudamentação com o seguinte texto:

“O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício...

CONSIDERANDO a necessidade de se disciplinar...

CONSIDERANDO o disposto nos §§ 5° e 6° da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 7/2005, acrescentados, respectivamente, pelos Ajustes SINIEF 1/2013 e 11/2013, tratando da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e e do Documento Auxiliar da NFC-e – DANFE-NFC-e, bem como as disposições que disciplinam procedimentos relativos aos referidos documentos fiscal e auxiliar;
..................................................................................................................................................”

III – (revogado) - Revogado pela Port. 089/15 IV – alterada a denominação do Capítulo I, nos termos adiante indicados:
CAPÍTULO I
DO USO DA NOTA FISCAL DE CONSUMIDOR ELETRÔNICA – NFC-e
.......................................................................................................................................................................

V – alterada a denominação do Capítulo IV, como segue:
“CAPÍTULO IV
DO DOCUMENTO NÃO FISCAL DETALHE DA VENDA E DO DOCUMENTO AUXILIAR DA NFC-e – DANFE-NFC-e
.......................................................................................................................................................................”


VI – (revogado) - Revogado pela Port. 089/15
VII – (revogado) - Revogado pela Port. 089/15 VIII – (revogado) - Revogado pela Port. 089/15 IX – ficam substituídas as referências feitas a “DANFE NFC-e”, constantes dos dispositivos adiante indicados, para “DANFE-NFC-e”, devendo ser promovidas as adequações nos respectivos textos:
a) artigo 10, § 7°;
b) artigo 12, §§ 1°, 3° e 4°;
c) (revogado) - Revogado pela Port. 089/15 c) artigo 13, caput, II e o § 2°;
d) artigo 14, caput e parágrafo único;
e) artigo 15, §§ 1°, 2° e 4°;
f) artigo 18, §§ 4°, 7°, 8° e 9°;
g) artigo 22;
h) artigo 23.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de setembro de 2013.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá – MT, 6 de setembro de 2013.