Legislação Tributária
ICMS

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
341/2011
12/21/2011
12/22/2011
27
22/12/2011
*22/12/2011

Ementa:Altera, para adequação à nova estrutura fazendária, a Portaria n° 128/2005-SEFAZ, publicada em 10/10/2005, e dá outras providências.
Assunto:Sistemas Eletrônicos Fazendários
Acesso aos Sistemas Fazendários Informatizados
Secretaria Adjunta da Receita Pública
Adequação à Estrutura Organizacional/SEFAZ
Alterou/Revogou:DocLink para 128 - Alterou a Portaria 128/2005
Alterado por/Revogado por:DocLink para 50 - Alterada pela Portaria 050/2015
Observações:*Exceto o disposto no inciso I do art. 1°, cujo efeito retroage a 09/08/11


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 341/2011-SEFAZ
. Consolidada até a Port. 050/2015.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006, incisos VIII e XIV do artigo 83 e incisos I e VII do artigo 84, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional; e

CONSIDERANDO a necessidade de se adequarem as disposições da legislação tributária mato-grossense à nova estrutura fazendária, divulgada pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011;

CONSIDERANDO, ainda, que são necessários ajustes na legislação tributária mato-grossense;

R E S O L V E:

Art. 1° A Portaria n° 128/2005-SEFAZ, de 10/10/2005 (DOE de 10/10/2005), que estabelece normas de segurança a serem observadas para liberação de acesso aos sistemas informatizados da Secretaria Adjunta da Receita Pública e estabelece as responsabilidades funcionais por acesso não autorizado, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – substituída a remissão feita à unidade fazendária indicada, em conformação com o Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, constante do dispositivo adiante arrolado, devendo ser promovida a adequação no texto correspondente, como segue:
II - (revogado) (Revogado pela Port. 050/15)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação ao disposto no inciso I do artigo 1°, cujos efeitos retroagem a 9 de agosto de 2011.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 21 de dezembro de 2011.