Texto: CONVÊNIO AE-1/74 . Revogado a partir de 22.01.79 pelo Conv. ICM 01/79.
Parágrafo único. A manutenção a que se refere esta cláusula poderá ser feita pela alíquota vigente na data de aprovação do programa mencionado no inciso II. São Paulo, 14 de fevereiro de 1974. Signatários: AC, AL, BA, CE, DF, ES, GB, MA, MT, PB, PI, PR, RJ, RN, RS, SC, SE e SP.