Texto: CONVÊNIO ICMS 136, DE 24 DE SETEMBRO DE 2010 . Publicado no DOU de 28.09.10, p. 11, pelo Despacho 464/10 do Secretário-Executivo do CONFAZ. . Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 2.974/10.
“Cláusula primeira Fica atribuída ao consumidor de energia elétrica conectado à rede básica, com exceção dos consumidores localizados nos Estados de São Paulo e Mato Grosso, aos quais será atribuída a responsabilidade de acordo com as legislações dos Estados, a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido pela conexão e uso dos sistemas de transmissão na entrada de energia elétrica no seu estabelecimento.”.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.