Texto: CONVÊNIO ICMS Nº 92, DE 2 DE SETEMBRO DE 2020 . Publicado no DOU de 04.09.2020, Seção 1, p. 30, pelo Despacho 62/2020 do Diretor do CONFAZ. . Ratificação nacional publicada no DOU de 21.09.2020, Seção 1, p. 107, pelo Ato Declaratório 19/2020. . Aprovado pela Lei 11.251/2020.
"§ 2º Ficam os Estados do Amazonas, Espírito Santo, Mato Grosso e Sergipe autorizados a condicionar a concessão do benefício previsto no caput desta cláusula por meio de sua legislação estadual.". Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.