Texto: RESOLUÇÃO N.º 041/2019 . Consolidada até a Resolução CONDEPRODEMAT 178/2023. . Publicada na Edição Extra do DOE de 11.12.2019. . Vide Lei Complementar 666/2020. O CONSELHO DELIBERATIVO DOS PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO DE MATO GROSSO - CONDEPRODEMAT, instituído pela Lei n.º 7.958, de 25 de setembro de 2003, com atribuições definidas na Lei nº 11.003, de 28 de novembro de 2019, e determinações do Artigo 17 do Regimento Interno do CONDEPRODEMAT, de 23 de maio de 2011, com base nas deliberações de seus membros na 04ª Reunião Ordinária, realizada no dia 06 de dezembro de 2019.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 18 e no artigo 19, da Lei Complementar n.º 631 de 31 de julho de 2019.
CONSIDERANDO que compete ao CONDEPRODEMAT, por meio de resoluções de caráter geral, considerando a agregação de valor, a localização geográfica e as prioridades para o desenvolvimento do Estado, definir a forma e os critérios para concessão de benefícios fiscais e/ou tratamento diferenciado, bem como para a quantificação dos respectivos percentuais, respeitando os princípios de isonomia entre os contribuintes enquadrados dentro do mesmo segmento econômico, conforme art. 6º do Decreto nº 288, de 05 de novembro de 2019. R E S O L V E: Art. 1° - Aprovar definição de percentuais de incentivos para os produtos e subprodutos, do submódulo PRODEIC Investe Mato Grosso Biocombustíveis, de acordo com Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), conforme abaixo: (Nova redação dada pela Res. CONDEPRODEMAT 105/2022, efeitos a partir de 1º.01.2022)
Art. 6º As empresas beneficiadas nas operações do produto Biodiesel (até 290m3/dia) relacionado neste submódulo, deverão contribuir, do valor do benefício fiscal efetivamente utilizado, com o percentual de 1% (Um por cento) para o Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial do Estado de Mato Grosso - FUNDEIC e 1% (Um por cento) para o Fundo de Desenvolvimento Desportivo - FUNDED da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, conforme art. 10 da Lei n° 7.958/2003. (Nova redação dada pela Res. 050/2020, efeitos a partir de 1º.08.2020)