Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CONDEPRODEMAT

Ato: Resolução CONDEPRODEMAT

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1272023
05/31/2023
06/01/2023
24
01/06/2023
*01/05/2023

Ementa:Altera o percentual de crédito outorgado para as operações internas, constante no Art. 1º da Resolução 041/2019/CONDEPRODEMAT
Assunto:Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso - CONDEPRODEMAT
Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Biodiesel (B100)
Crédito Outorgado
Alterou/Revogou:DocLink para 41 - Alterou a Resolução CONDEPRODEMAT 41/2019
Alterado por/Revogado por:* Efeitos retroagidos
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO Nº 127/2023/CONDEPRODEMAT

O CONSELHO DELIBERATIVO DOS PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO DE MATO GROSSO - CONDEPRODEMAT, instituído pela Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, com atribuições definidas no art. 2° da Lei nº 11.003, de 28 de novembro de 2019, respeitadas as determinações do art. 17 do seu Regimento Interno, publicado em 23 de maio de 2011, com base nas deliberações de seus membros na 14ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 31 de maio de 2023.

CONSIDERANDO o disposto no artigo 18 e no artigo 19, da Lei Complementar nº 631, de 31 de julho de 2019;

CONSIDERANDO que compete ao CONDEPRODEMAT, por meio de resoluções de caráter geral, considerando a agregação de valor, a localização geográfica e as prioridades para o desenvolvimento do Estado, definir a forma e os critérios para concessão de benefícios fiscais e/ou tratamento diferenciado, bem como para a quantificação dos respectivos percentuais, respeitando os princípios de isonomia entre os contribuintes enquadrados dentro do mesmo segmento econômico, conforme art. 6º do Decreto nº 288, de 5 de novembro de 2019;

CONSIDERANDO a Resolução 041/2019/CONDEPRODEMAT,que definiu os percentuais de incentivos para os produtos e subprodutos, do submódulo PRODEIC Investe Mato Grosso Biocombustíveis.

R E S O L V E:

Art. Alterar o percentual de crédito outorgado para as operações internas, constante no Art. 1º da Resolução 041/2019/CONDEPRODEMAT, aprovada na 04ª Reunião Ordinária, realizada no dia 06 de dezembro de 2019, conforme abaixo:

Produtos
NCM
Operação Interna
Biodiesel acima 290 m³/dia
38.26.00.00
75,00%
Biodiesel até 290 m³/dia
38.26.00.00
85,00%

Parágrafo Único - O percentual de crédito outorgado será aplicado sobre o valor de ICMS a ser recolhido pelas usinas nos termos do inciso III da cláusula décima do Convênio ICMS 199, de 22 de dezembro de 2022.

Art. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de maio de 2023, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá - MT, 31 de maio de 2023.


CÉSAR ALBERTO MIRANDA LIMA DOS SANTOS COSTA
Presidente do CONDEPRODEMAT
(Original assinado)