Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
205/2012
08/03/2012
08/03/2012
41
03/08/2012
02/08/2012

Ementa:Designa servidores para composição de quadro gerencial da SEFAZ e outras providências.
Assunto:Estrutura Organizacional/SEFAZ
Designa servidores
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 208 - Alterada pela Portaria 208/2012
DocLink para 210 - Alterada pela Portaria 210/2012
DocLink para 125 - Revogada pela Portaria 125/2018
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 205/GSF/SEFAZ/2012
. Consolidada até a Portaria 210/2012.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições legais, nos termos dos incisos V e XV do artigo 8º da Lei Complementar nº 14, de 16 de janeiro de 1.992, bem domo dos incisos VI e XIV do artigo 83 do Decreto nº 591, de 09 de agosto de 2.011 e,

CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas administrativas para implementação da estrutura organizacional de que trata o Decreto nº 1.283, de 02 de agosto de 2.012,

R E S O L V E:

Art. 1° DESIGNAR os servidores abaixo para compor o quadro gerencial das respectivas Unidades Administrativas da Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual – SATE, sob Gestão do Secretário Adjunto do Tesouro Estadual, Sr. Marcos Rogério Lima Pinto e Silva, conforme tabela abaixo:

NOME SERVIDOR
MATRÍC.
CARGO GERENCIAL
UNIDADE ADMINISTRATIVA
Elenice Ribeiro Serafim da Silva
96704
Coordenadora
DGA 6
Unid. de Desenv. de Áreas de Negócio do Tesouro - UDAN
Jorge Watanabe
225785
Coordenador
DGA 6
Unidade de Coordenação Executiva do Tesouro Estadual - UCET
Vilma Blanco de Alencar
225792
Coordenadora
DGA 6
Unidade Executiva de Controle e Coordenação de Contas - UCCC
Valdi Simão de Lima
115355
Coordenador
DGA 6
Unidade de Política do Tesouro Estadual – UPTE
Halex Maciel Silva Vieira
224429
Coordenador
DGA 6
Unidade de Informatização de Sistemas do Tesouro Estadual - UITE
Paulo Cezar de Souza
67435
Superintendente – DGA 4
Superintendência de Equilibrio Financeiro do Tesouro – SEFI
Kleyton Gomes Santiago
100854
Coordenador
DGA 6
Coordenadoria de Controle de Disponibilidades do Estado – CCDE
Luciana Rosa
48751
Coordenadora
DGA 6
Coordenadoria de Planejamento do Equilibrio e da Liquidez – CPEL
Marcio da Silva Santos
137554
Coordenador
DGA 6
Coordenadoria de Gestão da Capacidade Financeira Estadual – CGCF
Valéria Isaac Marques
138550
Coordenadora
DGA 6
Coordenadoria de Pesquisa Financeira Aplicada – CPFA
Angélica Wandermurem Scheidegger
138308
Superintendente – DGA 4
Superintendência de Gestão do Permanente, Realizáveis e Exigíveis do Tesouro – SPRP
Claudete Pereira de Pinho Ferraz
203993
Coordenadora
DGA 6
Coordenadoria de Controle da Dívida Pública Contratada – CCDP
Epaminondas Antonio de Castro
141876
Coordenador
DGA 6
Coordenadoria de Gestão de Realizáveis e Permanentes – CGRP
André Luiz de Carvalho Pereira
66864
Coordenador
DGA 6
Coordenadoria de Gestão das Obrigações Tributárias Estaduais - CGOT (Nova redação dada pela Port. 210/12)
Redação original.
Coordenadoria de Gestão da Liquidação de Exigíveis – CLEX
Fernando Cézar Henrique N. Siqueira
206845
Coordenador
DGA 6
Coordenadoria de Gestão da Liquidação de Exigíveis - CLEX (Nova redação dada pela Port. 210/12)
Redação original.
Coordenadoria de Gestão das Obrigações Tributárias Estaduais – CGOT
José Ortega
124565
Superintendente – DGA 4
Superintendência de Controle Gerencial Contábil do Estado - SCGC
Luciana Martins Dornas (Nova redação dada pela Port. 208/12)
Redação original.
Celso Lima Braga
225541


116744
Coordenadora
DGA 6
Coordenadoria de Contabilidade por Sistemas Digitais – CCSD
Jeane da Silva Souza
117036
Coordenadora
DGA 6
Coordenadoria de Contabilidade Financeira Estadual – CCFE
Eduardo Wollinger
225489
Coordenador
DGA 6
Coordenadoria de Contabilidade Geral do Estado – CCGE
Farilza Paranhos da Silva
141325
Superintendente – DGA 4
Superintendência de Administração do Relacionamento do Tesouro - SART
Ricardo Andrade Porto
115728
Coordenador
DGA 6
Coordenadoria de Análise de Gastos Estaduais – CAGE
Andrea Angela Vicari
225544
Coordenadora
DGA 6
Coordenadoria de Normas de Finanças Públicas Estaduais – CNFP
Francisco Carlos Barbosa Aragão
201536
Coordenador
DGA 6
Coordenadoria de Relacionamento Governamental – CREG
Elliton Oliveira de Souza
206507
Coordenador
DGA 6
Coordenadoria de Gestão da Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial – COFP
Art. 2° DESIGNAR a servidora Selma Pedroso de Barros Reis - Agente de Tributos Estaduais, para responder pela Unidade de Ética e Consciência Cidadã.

Art. 3° REORGANIZAR a lotação de servidores na Estrutura Organizacional da SATE, conforme tabela abaixo:

NOME SERVIDOR
MATRÍC.
UNIDADE ADMINISTRATIVA PARA LOTAÇÃO
Fabricia Monaski da Cunha Conceição
138543
CCDE/SEFI
José Alberto Sanches Pereira
64383
CPEL/SEFI
Ana Rita de Cácia da Silva Freitas
203063
CGCF/SEFI
Geovane Santos Lima
137665
CCDE/SEFI
Ana Cristina de Andrade
207063
CPFA/SEFI
Anelinda Campos Pedroso Arruda
8419
CCDP/SPRP
Luis Marcos de Lima
21134
CGRP/SPRP
Paulo Ernani Gomes de Souza
71447
CLEX/SPRP
Maria de Lurdes de Barros
138342
CGOT/SPRP
Josiane Fátima de Andrade
95143
CAGE/SART
Roberto Rizzo Correa Galvão
96732
CREG/SART
Jorge Adriano Almeida Araujo
209138
COFP/SART

Art. 4° DESIGNAR os servidores abaixo para compor o quadro gerencial das respectivas Unidades Administrativas da Secretaria Adjunta da Receita Pública – SARP, por força dos ajustes em nomenclaturas ocorridos com a implementação da estrutura objeto desta Portaria, conforme tabela abaixo:
Art. 5° ESTABELECER que quaisquer outros remanejamentos entre Unidades da SATE ou para outras Unidades da SEFAZ, somente sejam efetuados mediante anuência do Superintendente ao qual o servidor encontra-se vinculado hierarquicamente, bem como do Secretário Adjunto da Pasta.

Art. 6° ESTABELECER que a Coordenadoria de Gestão de Pessoas/SENF, elabore os atos administrativos necessários para efetivação institucional do disposto nesta portaria, bem como oriente a implementação das mudanças nos sistemas de controle de acesso aos aplicativos fazendários.

Art. 7° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da vigência do Decreto nº 1.283/2012.

PUBLICADA-CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, 03 de agosto de 2012.