Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:60
Complemento:/2004
Publicação:06/24/2004
Ementa:Prorroga as disposições do Convênio ICMS 60/01, que concede crédito presumido.
Assunto:Gado Novilho Precoce




Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICMS 60/04

.Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto nº 3.526/04.
.Retificado no DOU 09/07/2004, pg. 17
.Ratificado pelo Ato Declaratório nº 4/2004, publicado no DOU de 13/07/2004.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 114ª reunião ordinária, realizada em João Pessoa, PB, no dia 18 de junho de 2004, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Ficam prorrogadas, até 31 de outubro de 2004, as disposições contidas no Convênio ICMS 60/01, de 06 de julho de 2001, que autoriza os Estados da BA, ES, GO, MG, MT, MS, PR, RO, SP e TO a conceder, ao remetente ou destinatário, crédito presumido de até 45%, nas saídas internas de novilho precoce.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

João Pessoa, PB, 18 de junho de 2004


R E T I F I C A D O: DOU 09/07/2004. pg. 17.

Onde se lê: "... BA, ES, GO, MG, MT, MS, PR, RO, SP e TO, Leia-se: BA, ES, GO, MG, MT, MS, PR, RO, RS, SP e TO...".