Legislação Tributária
TAXA

Ato: Lei

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
8757/2007
11/29/2007
12/03/2007
63
03/12/2007
03/12/2007

Ementa:Dispõe sobre a isenção do pagamento de licenciamento ambiental para as Prefeituras Municipais.
Assunto:Licenciamento Ambiental
Isenção
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:Legislaçao Tributária - Alterada pela Lei 10.220/2014
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
LEI N° 8.757, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2007.
Autores: Deputados Riva e Roberto França
. Consolidada até a Lei 10.220/2014.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo Art. 42, § 4°, da Constituição Estadual, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica isenta do pagamento de licenciamento ambiental a implantação de projetos próprios ou conveniados das Prefeituras Municipais, órgãos públicos do Estado e Autarquias. (Nova redação dada pela Lei 10.220/14)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 29 de novembro de 2007.

Original assinado: Dep. Sérgio Ricardo - Presidente