Legislação Tributária
TAXA

Ato: Lei

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
10220/2014
26/12/2014
26/12/2014
2
26/12/2014
26/12/2014

Ementa:Altera o Art. 1º da Lei nº 8.757, de 29 de novembro de 2007.
Assunto:Licenciamento Ambiental
Isenção
Alterou/Revogou: - Altera a Lei 8.757/2007
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
LEI Nº 10.220, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2014.
Autor: Deputado Nininho

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º O Art. 1º da Lei nº 8.757, de 29 de novembro de 2007, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º Fica isenta do pagamento de licenciamento ambiental a implantação de projetos próprios ou conveniados das Prefeituras Municipais, órgãos públicos do Estado e Autarquias."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de dezembro de 2014, 193º da Independência e 126º da República.