Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria Conjunta

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
14/2019
10/25/2019
11/01/2019
7
01/11/2019
01/11/2019

Ementa:Institui Grupo de Trabalho multissetorial, de caráter técnico, para elaboração do Plano de Recuperação Fiscal do Estado de Mato Grosso.
Assunto:Grupos de Trabalho
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 15 - Alterada pela Portaria Conjunta 015/2019
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA CONJUNTA Nº 014/2019/SEFAZ/PGE/CGE/SEPLAG/MTPREV
. Consolidada até a Portaria Conjunta 015/2019.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, O SECRETÁRIO-CONTROLADOR GERAL DO ESTADO, O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E O DIRETOR PRESIDENTE DO MT PREV, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO os objetivos fundamentais elencados no art. 3º Constituição do Estado, em especial a garantia da promoção da pessoa humana, o respeito incondicional à moralidade administrativa e a eficiência na prestação dos serviços públicos;

CONSIDERADO a finalidade precípua do Estado de servir aos cidadãos que nele vivem, garantindo-lhes melhores condições de subsistência e desenvolvimento;

CONSIDERANDO que, apesar das medidas adotadas desde o início do ano, as receitas arrecadadas ainda não são suficientes para arcar com as despesas públicas, gerando seguidos déficits financeiros;

CONSIDERANDO que o desequilíbrio estrutural do Estado tem gerado diversos apontamentos perante os órgãos de controle, em especial o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 50 a 62 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de Mato Grosso, que institui e disciplina o Regime de Recuperação Fiscal no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 31 da Lei Complementar Estadual n.º 614, de 05 de fevereiro de 2019, que determinou ao Poder Executivo a elaboração de plano de recuperação fiscal com objetivo de assegurar transparência e eficácia ao regime de recuperação fiscal a que alude a Emenda Constitucional nº 81/2017;

RESOLVEM:

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho, de caráter multissetorial e técnico, responsável pela elaboração do Plano de Recuperação Fiscal do Estado de Mato Grosso.

§ 1º Integrarão o Grupo de Trabalho:
I - Pela Secretaria de Estado de Fazenda:
a) Luciana Rosa, representando a Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual;
b) Mariana de Oliveira Ferreira Prado, representando a Unidade de Normas e Apoio Jurídico do Tesouro;
c) Luiz Marcos de Lima, representando a Unidade de Política Financeira Estadual;
d) Angélica Wandermurem Scheidegger, representando a Unidade de Relações Federativas do Tesouro Estadual;
e) Anesia Cristina Batista, representando a Secretaria Adjunta da Contadoria Geral do Estado;
f) Marcelo Correia, representando a Secretaria Adjunta da Contadoria Geral do Estado;
g) Michelle Cuiabano, representando a Secretaria Adjunta da Contadoria Geral do Estado;
h) Francisley Marcelo B. Siqueira, representando a Secretaria Adjunta do Orçamento Estadual;
i) Revogado; (Revogado pela Port. Conj. 015/19)

j) Rogério Oliveira e Sá, representando a Unidade de Estudos e Política Fiscal; (Nova redação dada pela Port. Conj. 015/19) k) Revogado; (Revogado pela Port. Conj. 015/19) l) Revogado; (Revogado pela Port. Conj. 015/19) m) Revogado; (Revogado pela Port. Conj. 015/19) n) Revogado; (Revogado pela Port. Conj. 015/19) o) Nelson Correa Viana, representando o Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados.
p) Fabrícia Monaski Cunha, representando a Unidade Executiva do Tesouro Estadual; (Acrescentado pela Port. Conj. 015/19)
q) Frederico Alexandre Sejópoles, representando a Secretaria Adjunta da Receita Pública; (Acrescentado pela Port. Conj. 015/19)
r) Elizeu Gomes da Silva, representando a Secretaria Adjunta da Receita Pública; (Acrescentado pela Port. Conj. 015/19)

II - Pela Procuradoria Geral do Estado:
a) Evandro Bortolotto Ortega;
b) Hugo Fellipe Martins de Lima;
c) Renato Bodart Pessanha.

III - pela Controladoria Geral do Estado:
a) José Alves Pereira Filho;
b) Norton Glay Sales Santos;
c) Sérgio Moura Duarte.

IV - Pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão:
a) Leonardo Chaves de Moura;
b) Luiz Correa de Mello Neto;
c) José Sérgio Tempesta, representando a Superintendência de Tecnologia da Informação; (Acrescentado pela Port. Conj.015/19)
d) Regina Akiko Imada Doy, representando a Superintendência de Desenvolvimento Organizacional; (Acrescentado pela Port. Conj. 015/19)
e) Carolina Angelica Karlinski Herrero, representando a Secretaria Adjunta de Planejamento; (Acrescentado pela Port. Conj. 015/19)
f) Gerusa Andreia Moretto, representando a Secretaria Adjunta de Patrimônio e Serviços; (Acrescentado pela Port. Conj. 015/19)
g) Ronaldo Rodrigues da Silva, representando a Superintendência de Folha de Pagamento; (Acrescentado pela Port. Conj. 015/19)

V - Pela Mato Grosso Previdência:
a) Kelliton Rodrigues de Souza;
b) Rodrigo Lucian Hennrichs.

§ 2º A coordenação dos trabalhos será exercida pelo servidor Rogério Oliveira e Sá, sendo substituído em sua ausência por integrante do Grupo por ele indicado. (Nova redação dada pela Port. Conj. 015/19)

§ 3º Os integrantes que detenham cargo de chefia, em caso de ausência, serão representados por seus substitutos legais e/ou regimentais.

§ 4º Os trabalhos serão secretariados pela Unidade Setorial de Controle Interno da Secretaria de Estado de Fazenda.

Art. 2º O Plano de Recuperação Fiscal de que trata o art. 1º deverá contemplar os seguintes objetivos:
I- Assegurar transparência e eficácia ao Regime de Recuperação Fiscal - RRF instituído pela Emenda Constitucional nº 81/2017;
II- Estabelecer indicadores, ações, prazos e metas para o restabelecimento do equilíbrio fiscal no âmbito do Poder Executivo;
III- Definir soluções com vistas ao saneamento dos apontamentos perante os órgãos de controle, em especial o Tribunal de Contas do Estado.

Art. 3º Os trabalhos serão realizados segundo as atribuições legais e regimentais dos órgãos e entes integrantes, observada as seguintes divisões e temas:

I- Secretaria de Estado de Fazenda:
a) Equilíbrio das contas públicas do Estado;
b) Aperfeiçoamento dos sistemas orçamentário, financeiro e contábil;
c) Repasses de duodécimos;
d) Repasses aos municípios;
e) Controle e avaliação dos cancelamentos de restos a pagar processados e não processados;
f) Limites do endividamento público;
g) Metas para a geração da poupança necessária ao financiamento do desenvolvimento;
h) Teto de gastos;
i) Empréstimo entre fontes
j) Arrecadação.

II- Procuradoria Geral do Estado:
a) Recuperação da Dívida Ativa;
b) Avaliação da situação dos ativos contidos na Dívida Ativa;
c) Plano de Recuperação de Receitas Próprias;

III- Controladoria Geral do Estado:
a) Identificação e responsabilização por despesas sem autorização legislativa e sem prévio empenho;
b) Transparência;

IV- Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão:
a) Capacitação de servidores;
b) Controle dos gastos com despesa de pessoal do Poder Executivo;
c) Diárias;
d) Horas-extras;
e) Cessão de servidores;
f) Planejamento claro e transparente;
g) Fluxo de ações das aquisições governamentais, por etapas, com vistas a uniformizar os processos em todos os órgãos do Poder Executivo Estadual;
h) Integração entre os sistemas SIAG, SIAG-C, FIPLAN e APLIC;
i) Bens públicos, em especial os disponíveis;
j) Mapeamento de processos

V- Mato Grosso Previdência:
a) Déficit previdenciário;
b) Plano de amortização do Déficit Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social;
c) Centralização a gestão previdenciária;
d) Centralização do comando, coordenação e controle do pagamento dos benefícios previdenciários;
e) Emissão do Certificado de Regularidade Fiscal pela via administrativa;
f) Prazo para repasse/recolhimento das contribuições previdenciárias;
g) Parâmetros de incidência de atualização (multa e juros) para os casos de repasse/recolhimentos em atraso de contribuições previdenciárias devidas à MTPREV

§ 2º Compete à Controladoria Geral do Estado e às unidades de controle interno dos órgãos subsidiarem os integrantes do Grupo de Trabalho com o detalhamento dos apontamentos.

§ 3º Além dos temas expressamente listados no caput deste artigo, outros poderão ser abordados, a critério dos integrantes, desde que observados os objetivos do art. 2º.

Art. 4º O Plano de Recuperação Fiscal deverá conter os seguintes itens: (Renumerado de art. 3º para art. 4º pela Port. Conj. 015/19)

I- Identificação do apontamento e/ou irregularidade;
II- Descrição detalhada dos motivos que acarretaram a irregularidade;
III- Indicadores e cenários;
IV- Soluções;
V- Cronograma de cumprimento das ações a serem adotadas.

Art. 5º As funções dos membros do Grupo não serão remuneradas e o seu exercício será considerado de relevância pública, sendo que eventuais despesas deverão ser custeadas pela instituição de origem. (Renumerado de art. 4º para art. 5º pela Port. Conj. 015/19)
Art. 6º O Grupo de Trabalho poderá convidar/convocar, a qualquer momento, especialistas e/ou entidades para subsidiar os trabalhos. (Renumerado de art. 5º para art. 6º pela Port. Conj. 015/19)
Art. 7º O Grupo de Trabalho deverá apresentar a minuta do plano de recuperação fiscal até 31 de janeiro de 2020. (Renumerado de art. 6º para art. 7º, com nova redação, pela Port. Conj. 015/19)

Parágrafo único. Os órgãos e entidades mencionados no art. 1º deverão apresentar estudo técnico referente aos temas listados no art. 3º até o dia 23 de dezembro de 2019


Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Renumerado de art. 7º para art. 8º pela Port. Conj. 015/19)
Gabinetes do Secretário de Estado de Fazenda, do Procurador-Geral do Estado, do Secretário Controlador-Geral do Estado, do Secretário de Estado de Planejamento e Gestão e do Diretor Presidente do MT PREV em Cuiabá - MT, 25 de outubro de 2019.
ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado da Fazenda

FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA LOPES
Procurador-Geral do Estado

EMERSON HIDEKI HAYASHIDA
Secretário Controlador-Geral do Estado

BASÍLIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

ELLITON OLIVEIRA DE SOUZA
Diretor Presidente do MT PREV
(Original assinado)