Texto: ATO COTEPE/ICMS 44, DE 07 DE AGOSTO DE 2018 . Consolidado até o Ato COTEPE/ICMS 131/2024. . Publicado no DOU de 08.08.2018, Seção 1, p. 31. . Retificado no DOU de 16.08.2018, Seção 1, p. 22. . Alterado pelos Atos COTEPE/ICMS 57/18, 24/19, 65/19, 44/2020, 59/2020, 70/2020, 62/2021, 87/2021, 21/2022, 48/2022, 80/2022, 117/2022, 21/2023, 87/2023, 134/2023, 179/2023, 131/2024, 164/2024.
Parágrafo único. Deverão ser observadas as regras de escrituração e de validação do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS/IPI, versão 3.1.8, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a sequência "809AD49654F0AE6452F752809E9CBDEF", obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest 5. (Nova redação dada pelo Ato COTEPE/ICMS 164/2024, efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.)