Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:80
Complemento:/2022
Publicação:09/06/2022
Ementa:Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 44/18, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD.
Assunto:Escrituração Fiscal Digital-EFD
Sistema Público de Escrituração Digital - SPED




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS Nº 80, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022
. Publicado no DOU de 06.09.2022, Seção 1, p. 39.

A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 9º do seu regimento, divulgado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, na sua 189ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 30 e 31 de agosto e 1º de setembro de 2022, em Brasília, DF, resolveu:

Art. 1º O parágrafo único do art. 1º do Ato COTEPE/ICMS nº 44, de 7 de agosto de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único. Deverão ser observadas as regras de escrituração e de validação do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS/IPI, versão 3.1.1, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a sequência "27A76C12D77BB4348B0BF8FC6DB16DA9", obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest 5".".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ