Texto: CONVÊNIO ICMS 99, DE 23 DE SETEMBRO DE 2016 . Publicado no DOU de 28.09.2016, Seção 1, p. 63, pelo Despacho 168/16 do Secretário-Executivo do CONFAZ. . Ratificação nacional no DOU de 17.10.2016, Seção 1, p. 20, pelo Ato Declaratório 18/16.
Parágrafo único. A isenção mensal para a entidade é limitada ao valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e condicionada a: I - demonstração da redução equivalente no valor das faturas pelo consumo de energia elétrica; II - observância das demais condições estabelecidas na legislação tributária do Estado de Piauí. Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação da sua ratificação nacional, produzindo efeitos ate 31 de dezembro de 2017.