Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:99
Complemento:/2016
Publicação:09/28/2016
Ementa:Autoriza o Estado do Piauí a conceder isenção do ICMS incidente no fornecimento de energia elétrica ao Hospital Universitário da Universidade Federal do Piauí.
Assunto:Isenção
Incidência/Não Incidência
Energia Elétrica




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 99, DE 23 DE SETEMBRO DE 2016
. Publicado no DOU de 28.09.2016, Seção 1, p. 63, pelo Despacho 168/16 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Ratificação nacional no DOU de 17.10.2016, Seção 1, p. 20, pelo Ato Declaratório 18/16.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 162ª Reunião Ordinária, realizada em Boa Vista, RR, no dia 23 de setembro de 2016, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado do Piauí autorizado a conceder isenção do ICMS incidente no fornecimento de energia elétrica para o Hospital Universitário da Universidade Federal do Piauí, CNPJ 06.517.387/0003-04.

Parágrafo único. A isenção mensal para a entidade é limitada ao valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e condicionada a:
I - demonstração da redução equivalente no valor das faturas pelo consumo de energia elétrica;
II - observância das demais condições estabelecidas na legislação tributária do Estado de Piauí.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação da sua ratificação nacional, produzindo efeitos ate 31 de dezembro de 2017.