Texto: PORTARIA N° 167/2017 GSF - SEFAZ . Vide Portaria Conjunta 006/2011-SENF-SEFAZ: Processo de Coaching na SEFAZ. . Vide Portaria 218/2015 - SEFAZ: Comissão Técnica de Coordenação e Implementação do Plano de Trabalho. . Vide Portaria 010/2018 - SAAF/SEFAZ: Comissão Técnica de Avaliação e Julgamento para dar suporte à Comissão Permanente de Licitações. . Vide Portaria 099/2023/GSF/SEFAZ : Define os parâmetros e o cronograma de ações para o ciclo avaliativo, no Modelo de Gestão de Pessoas com Foco em Competências, Responsabilidades e Resultados.
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a implementação dos produtos decorrentes do Programa de Desenvolvimento da Administração Fazendária - PROFISCO-MT, conforme Contrato de Empréstimo nº 2324/OC-BR, celebrado entre o Estado de Mato Grosso e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID;
CONSIDERANDO o Decreto 1.177, de 28 de agosto de 2017, que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, em específico o Capítulo II, das Competências, Art. 2º constituem competências da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ: XII - manter programas, projetos e atividades de desenvolvimento permanente do pessoal fazendário, indispensáveis ao cumprimento dos seus objetivos;
CONSIDERANDO os Objetivos Estratégicos definidos na Dimensão Prontidão Organizacional: Desenvolver capital organizacional que privilegie a efetividade dos resultados; Obter e empregar o capital intelectual necessário à concretização dos objetivos institucionais; Disponibilizar capital informacional para suportar a estratégia organizacional; Assegurar o suporte necessário para aperfeiçoamento e continuidade do negócio, no tempo, qualidade e custo adequado;
CONSIDERANDO o Art. 143, da Lei Complementar 04 de 1990, bem como, Lei Complementar n° 112, de 1º de julho de 2002, que Institui o Código de Ética Funcional do Servidor Público Civil do Estado de Mato Grosso, art. 2º, o exercício de cargo efetivo ou em comissão, emprego público ou função de confiança exige conduta compatível com os preceitos deste Código e com os demais princípios da moral individual, social e funcional, em especial com os seguintes; XIII - o servidor público deve prestar toda a sua atenção às ordens legais de seus superiores, velando atentamente por seu cumprimento, e, assim, evitando a conduta negligente. Os repetidos erros, o descaso e o acúmulo de desvios tornam-se, às vezes, difíceis de corrigir e caracterizam até mesmo imprudência no desempenho da função pública;
CONSIDERANDO o contrato nº 003/2015/PROFISCO/SAAF/SEFAZ, cujo objeto foi a Implantação de um Modelo de Gestão de Pessoas com Foco em Competências, no qual a consultoria acompanhou o 1º Ciclo de Avaliação no Modelo de Gestão de Pessoas com Foco em Competências, no ano de 2016;
CONSIDERANDO, a necessidade de estabelecer prazos para as etapas do 2º Ciclo de Avaliação no Modelo de Gestão de Pessoas com Foco em Competências. R E S O L V E: Art. 1º Estabelecer no âmbito da SEFAZ à adoção do Modelo de Gestão de Pessoas com Foco em Competências a ser implementado pela Secretaria Adjunta de Administração Fazendária - SAAF, através da Coordenadoria de Gestão de Pessoas - CGP; Art. 2º Estabelecer que as áreas fazendárias abaixo relacionadas deverão participar do 2º ciclo de avaliação do Modelo de Gestão de Pessoas com Foco em Competências: I - Secretaria Adjunta da Receita Pública - SARP: - Gabinete da Secretaria Adjunta da Receita, Unidades de Assessorias, Superintendências e Gerências. II - Secretaria Adjunta de Atendimento ao Cliente - SAAC: - Gabinete da Secretaria Adjunta de Atendimento ao Cliente, Superintendências, Gerências, Gerências Regionais e as Agências Fazendária de Cuiabá, Campo Verde e Pontes e Lacerda. Art. 3º Definir que as Unidades elencadas acima deverão cumprir o cronograma abaixo, para preparação do sistema informatizado onde ocorre a coleta das avaliações do 2º ciclo no Modelo de Gestão de Pessoas com Foco em Competências: