Texto: CONVÊNIO ICMS 102, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017 . Consolidado até o Convênio ICMS 106/2023. . Publicado no DOU de 05.10.2017, Seção 1, p. 33, pelo Despacho 139/17 do Secretário-Executivo do CONFAZ. . Revoga, a partir de 1°.01.2018, o Convênio ICMS 85/93. . Alterado pelo Convênio ICMS 42/19, 106/2023.