Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Decreto-Revogado
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2967
/2010
11/10/2010
11/10/2010
7
10/11/2010
*01/11/2010
Ementa:
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:
Alterações do RICMS
Substituição Tributária-Energia Eletrica
Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
- Alterado pelo Decreto 3.049/2010
-
Revogado
pelo Decreto 2.529/2014
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO Nº 2.967, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2010.
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração dos Convênios ICMS 135, 136 e 137, todos de 24 de setembro de 2010, publicados no Diário Oficial da União de 28 de setembro de 2010;
D E C R E T A:
Art. 1º
Ficam acrescentadas as anotações relativas à respectiva fundamentação convenial, ao final dos incisos I e II do
caput
do artigo 309 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, conforme segue:
“Art. 309 .....................................................................................................................
....................................................................................................................................
I – ...............................................................................................................................
(cf. parágrafo único da cláusula primeira do Convênio ICMS 83/2000, redação dada pelo Convênio ICMS 135/2010 – efeitos a partir de 1º de novembro de 2010)
....................................................................................................................................
II – ..............................................................................................................................
(cf. exceção fixada no
caput
da cláusula primeira do Convênio ICMS 117/2004, redação dada pelo Convênio ICMS 136/2010 – efeitos a partir de 1º de novembro de 2010)
...................................................................................................................................”
Art. 2º
Ficam revogados as disposições adiante arroladas do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, conforme segue:
I – o artigo 312-E;
II – o Capítulo XII do Título VII do Livro I, bem como as Seções I, II e III, com os artigos 436-K-18 a 436-K-18-11 que o integram
(Nova redação dada pelo Dec.
3.049/10
)
Redação Anterior
II – a Seção I do Capítulo XII do Título VII do Livro I, bem como os artigos 436-K-18 a 436-K-18-11 que a integram.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2010.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 10 de novembro de 2010, 189° da Independência e 122° da República.