Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ
Ato:
Portaria Circular-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
21
/93
02/05/1993
02/09/1993
12
09/02/93
1º/02/93
Ementa:
Revigora a redação dada pela Portaria Circular nº 114/92 ao art. 51 da Portaria Circular nº 097/92, autoriza a utilização do antigo DAR- Modelo I até 28/02/93 e dá outras providências.
Assunto:
Sistema de Arrecadação Estadual
Alterou/Revogou:
- Revogou a Portaria Circular 16/93
Alterado por/Revogado por:
- Revogada pela Portaria 35/2009
Observações:
Ver
Portaria Circular nº 097/92
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA CIRCULAR Nº 021/93 - SEFAZ
Revigora a redação dada pela
Portaria Circular nº 114/92-SEFAZ
ao art. 51 da Portaria Circular nº 097/92-SEFAZ, autoriza a utilização do antigo DAR - Modelo 1 até 28/02/93 e dá outras providências.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MATO GROSSO
, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO
a necessidade de implementar as normas relativas ao Sistema de Arrecadação Estadual;
CONSIDERANDO
, todavia, a dificuldade na implantação dos novos formulários dos documentos de arrecadação.
RESOLVE:
Art. 1º
- Revigorar a redação dada pela Portaria Circular nº 114/92-SEFAZ, de 29/12/92, ao art. 51 da Portaria Circular nº 097/92-SEFAZ, de 19/11/92.
Art. 2º
- Fica, porém, autorizado o uso do antigo Modelo 1 do Documento de Arrecadação - DAR até 28/02/93.
Parágrafo único - Na hipótese de recolhimento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, a utilização do DAR - Modelo 1 antigo fica condicionada à inserção dos seguintes dados no campo "Informações Previstas em Instruções":
I - placa do veículo a que se refere o imposto ou, no caso de licenciamento inicial, o termo "inicial";
II - número no Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM;
III - número da parcela recolhida.
Art. 3º
- Esta Portaria Circular entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos dos artigos anteriores a 01/02/93, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Portaria Circular nº 016/93-SEFAZ, de 02/02/93.
C U M P R A – S E
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Cuiabá-MT, 05 de fevereiro de 1993.
UMBERTO CAMILO RODOVALHO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA