Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:93
Complemento:/2000
Publicação:12/21/2000
Ementa:Estabelece prazo para uso de bobina de papel confeccionada em conformidade com as exigências e requisitos previstos no Convênio ICMS 156/94, de 7.12.94.
Assunto:ECF




Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICMS 93/00

Consolidado até Conv. ICMS 114/01
Prorrogado Prazo até 31/12/2001 pelo Convênio ICMS 64/01, DOU 12/07/2001.
Fica Prorrogado até 30/06/2002 a cláusula 1º deste convênio, pelo Convênio ICMS 114/01,
O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente de Receita dos Estados e do Distrito Federal, na 100ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Teresina, PI, no dia 15 de dezembro de 2000, tendo em vista o disposto no art. 199, da Lei 5.172/66, de 25 de outubro de 1966 , resolvem celebrar o seguinte.

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica permitido, até 30 de junho de 2001, o uso de bobina de papel confeccionada de acordo com os requisitos definidos nos §§ 11 e 12, da cláusula décima terceira do Convênio ICMS 156/94, de 7 de dezembro de 1994.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Teresina, PI, 15 de dezembro de 2000