Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:64
Complemento:/2001
Publicação:07/12/2001
Ementa:Prorroga o prazo previsto na cláusula primeira do Convênio ICMS 93/00, de 15.12.00, que estabelece prazo para uso de bobina de papel confeccionada em conformidade com as exigências e requisitos previstos no Convênio ICMS 156/94, de 07.12.94.
Assunto:ECF


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

CONVÊNIO ICMS 64/01
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 102ª reunião ordinária, realizada em Goiânia, GO, no dia 6 de julho de 2001, tendo em vista o disposto no art. 199, da Lei 5.172/66, de 25 de outubro de 1966 , resolve celebrar o seguinte.

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica prorrogado para 31 de dezembro de 2001 o prazo previsto na cláusula primeira do Convênio ICMS 93/00, de 15 de dezembro de 2000

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.


Goiânia, GO, 6 de julho de 2001.