Texto: DECRETO Nº 1.173, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024.
Considerando o que dispõe a Lei n° 13.019, de 31 de julho de 2014, DECRETA: Art. 1º Fica acrescentado o artigo 12-A ao Decreto nº 446, de 16 de março de 2016, com a seguinte redação: "Art. 12-A É dispensável a realização do chamamento público: I - no caso de urgência decorrente de paralisação ou iminência de paralisação de atividades de relevante interesse público, pelo prazo de até cento e oitenta dias. II - nos casos de guerra, calamidade pública, grave perturbação da ordem pública ou ameaça à paz social; III - quando se tratar da realização de programa de proteção a pessoas ameaçadas ou em situação que possa comprometer a sua segurança; IV - no caso de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, saúde e assistência social, desde que executadas por organizações da sociedade civil previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política; ou V - no caso de celebração de acordos de cooperação, quando o objeto não envolver a formalização de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial.
Parágrafo único As Secretarias deverão editar Ato normativo definindo os critérios para o credenciamento de que trata o inciso IV do caput, atendidos os seguintes requisitos: I - ampla divulgação, mediante aviso publicado na imprensa oficial, em jornal de grande circulação e em sítio eletrônico oficial; II - acesso de todos os interessados à oportunidade de credenciamento, durante o prazo estabelecido no ato de convocação, desde que preenchidas as condições mínimas fixadas; III - estabelecimento de critérios transparentes, isonômicos e objetivos para o credenciamento, que permite à organização integrar o Cadastro de Organizações da Sociedade Civil; e IV - estipulação de hipóteses de descredenciamento unilateral e consensual. V - definição de valor-referência pela administração pública.” Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 6 de dezembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.