Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Decreto
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1586
/89
06/09/1989
06/09/1989
2
09/06/89
09/06/89
Ementa:
Ratifica Convênios ICMS e Ajustes SINIEF celebrados nos termos da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1.976
Assunto:
Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO Nº 1.586, DE 09 DE JUNHO DE 1.989
Ratifica Convênios ICMS e Ajustes SINIEF celebrados nos termos da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1.975.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
, usando das atribuições que lhe confere o artigo 42, item III da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no artigo 4º, da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1.975,
D E C R E T A:
Artigo 1º
- Ficam ratificados os Convênios ICMS nºs
49/89
,
50/89
,
51/89,
52/89,
53/89
,
54/89
,
55/89,
56/89,
57/89
,
58/89,
59/89,
60/89,
61/89,
62/89,
63/89,
64/89,
65/89,
66/89
,
67/89
,
68/89
,
69/89
e
70/89,
celebrados na 56ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 29 de maio de 1.989, cujos textos, publicados no Diário Oficial da União de 31 de maio de 1.989, Seção I, Páginas 8423 a 8428, são republicados
em anexo a este Decreto.
Artigo 2º
- Ficam aprovados os Ajustes SINIEF nºs
03/89
,
04/89,
05/89,
06/89
e
07/89,
celebrados em Brasília, DF, no dia 29 de maio de 1.989, cujos textos, publicados no Diário Oficial da União de 31 de maio de 1.989, republicados em anexo a este Decreto.
Artigo 3º
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, MT, 09 de junho de 1.989, 168º da Independência e 101º da República.
CARLOS GOMES BEZERRA
GOVERNADOR DO ESTADO
FAUSTO DE SOUZA FARIA
SECRETÁRIO DA FAZENDA