Texto: CONVÊNIO ICMS Nº 24, DE 7 DE ABRIL DE 2022 . Consolidado até o Convênio ICMS 87/2022 . Publicado no DOU de 08.04.2022, Seção 1, p. 75, pelo Despacho 16/2022 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ. . Ratificação nacional publicada no DOU de 26.04.2021, Seção 1, p. 27, pelo Ato Declaratório 11/2022. . Alterado pelo Convênio ICMS 87/2022. . Convalidadas as operações realizadas nos termos deste convênio, no período entre 1º.07.2022 até 20.07.2022 pelo Conv. ICMS 137/2022. . Aprovado pela Lei 12.044/2023.