Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
79/2001
10/18/2001
10/31/2001
19
31/10/2001
31/10/2001

Ementa:Introduz alterações na Portaria nº 096/96 - SEFAZ, de 02.12.96.
Assunto:Guia Municipal de Produtor Simples Remessa
Alterou/Revogou:DocLink para 96 - Alterou a Portaria 096/96
Alterado por/Revogado por:DocLink para 77 - Revogada pela Portaria 77/2023
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 079/01 -SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais

R E S O L V E :

Art. 1º - O artigo 5º da Portaria nº 096/96-SEFAZ, de 02 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º - Fica atribuída às Prefeituras Municipais, a competência para impressão, distribuição e controle da Guia Municipal de Produtor Simples Remessa (Anexo I).

§ 1º - A atribuição da competência de que trata o caput dependerá de requerimento prévio da Prefeitura à Agência Fazendária do domicílio da mesma.

§ 2º - A Prefeitura autorizada deverá encaminhar até o vigésimo dia útil do mês subseqüente, os formulários anexos, que com esta ficam instituídos e aprovados.

§ 3º - A inobservância por parte das Prefeituras das responsabilidades decorrentes desta Portaria, ensejará a cassação da competência atribuída e tomará sem efeito as GMPSRs já confeccionadas.”

§ 4º - A Agência Fazendária de posse dos documentos, efetivará as anotações de controle e fará o encaminhamento para a Superintendência Adjunta de Fiscalização - SAFIS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 18 de outubro de 2001.


Valter Albano da Silva
Secretário de Estado de Fazenda