Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ

Ato: Portaria Circular-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
89/93
08/12/1993
08/13/1993
8
16/08/93
16/08/93

Ementa:Altera o anexo da Portaria Circular nº 075/93-SEFAZ, de 13/07/93, que fixa Lista de Preços Mínimos para efeito de base de cálculo para a exigência do ICMS Relativo a substituição tributária de cerveja, chope, refrigerante e água mineral ou potável, naturais.
Assunto:Lista de Preços Mínimos-Subst. Tributária
Alterou/Revogou:DocLink para 75 - Alterou Portaria Circular 75/93
Alterado por/Revogado por:Alterada pela DocLink para 103 - Portaria Circular 103/93
DocLink para 35 - Revogada pela Portaria 35/2009
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA CIRCULAR Nº 089/93 - SEFAZ


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o preço das mercadorias retro mencionadas, conforme coletas de dados,

Art. 1º - Alterar o anexo da Portaria Circular Nº 075/93 - SEFAZ, de 13/07/93, que fixa Lista de Preços Mínimos, para efeito de base de cálculo do ICMS relativo a substituição tributária, nas sucessivas operações a ocorrerem no Estado de Mato Grosso com as mercadorias: cerveja, chope, refrigerante e água mineral ou potável, naturais, conforme anexo.

Art. 2º - Esta Portaria Circular entra em vigor em 16/08/93, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá/MT, 12 de agosto de 1993.

UMBERTO CAMILO RODOVALHO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
ANEXO DA PORTARIA CIRCULAR Nº 089/93 – SEFAZ
ESPÉCIE
T I P O
UNIDADE
PREÇO
600 ML
ANTARCTICA E MALZBIER, SCHINCARIOL, CERPA
DÚZIA
868,40
600 ML
ANTARCTICA PILSEN, MUNCHEN
DÚZIA
1.046,50
600 ML
BRAHMA EXTRA
DÚZIA
860,83
600 ML
BRAHMA, SKOL, KAISER
DÚZIA
787,32
600 ML
MALZBIER BRAHMA
DÚZIA
834,25
600 ML
MALT 90
DÚZIA
706,01
600 ML
POLAR
DÚZIA
700,20
600 ML
OUTRAS
DÚZIA
868,40
355ML
BAVARIA ONE WAY
DÚZIA
1.029,00
355 ML
KRONENBIER ONE WAY
DÚZIA
991,25
300 ML
ANTARCTICA, PILSENER CHOPP
DÚZIA
475,80
300 ML
NIGER
DÚZIA
565,00
300 ML
KRONENBIER
DÚZIA
475,80
300 ML
SKOL, BRAHMA, KAISER, CARACU
DÚZIA
556,42
300 ML
HEINEKEN ONE WAY
DÚZIA
376,53
300 ML
ANTARCTICA ONE WAY
DÚZIA
416,35
300 ML
BRAHMA EXTRA E MALT 90 ONE WAY
DÚZIA
376,53
300 ML
SKOL LONG NECK, BRAHMA LONG NECK O. WAY
DÚZIA
376,36
300 ML
KAISER ONE WAY
DÚZIA
454,46
300 ML
OUTRAS MARCAS ONE WAY
DÚZIA
565,00
LATA
ANTARCTICA, KRONENBIER E HEINEKEN
CX 24/1
832,35
LATA
BRAHMA, SKOL, KAISER E SCHINCARIOL
CX 24/1
832,35
LATA
OUTRAS
CX 24/1
839,07
BARRIL
CHOPP DA SKOL E BRAHMA
LITRO
104,77
BARRIL
CHOPP CLARO KAISER
LITRO
124,00
BARRIL
CHOPP ESCURO KAISER
LITRO
124,00
BARRIL
OUTROS TIPOS DE CHOPP
LITRO
136,00
CILIND
DIET COKE POST MIX
10 L
5.355,00
CILIND
REFRIGERANTES BRAHMA POST MIX
18 L
7.277,11
CILIND
COCA COLA POST MIX
18 L
9.615,00
CILIND
FANTA, SPRITE, TAÍ POST MIX
18 L
8.715,00
1000 ML
COCA COLA
LITRO
58,60
1000 ML
FANTA, SPRITE, TAÍ
LITRO
53,25
1000 ML
REFRIGERANTES ANTARCTICA
LITRO
49,50
1250 ML
COCA COLA
UNIDADE
68,25
1250 ML
OUTROS TIPOS
UNIDADE
68,25
2000 ML
COCA COLA, PEPSI
UNIDADE
99,32
2000 ML
REFRIGERANTES ANTARCTICA
UNIDADE
99,32
2000 ML
FANTA, TAÍ, SPRITE
UNIDADE
99,32
2000 ML
REFRIGERANTES BRAHMA
UNIDADE
99,32
2000 ML
MARAJÁ, GUT GUT, JÚNIOR, GURI
UNIDADE
95,00
2000 ML
FRISS
UNIDADE
81,67
2000 ML
SPORT
UNIDADE
99,32
2000 ML
REFRIGERANTES XERETA
UNIDADE
99,32
2000 ML
SIMBA
UNIDADE
99,32
2000 ML
OUTROS TIPOS
UNIDADE
99,32
600 ML
BARE
DÚZIA
183,00
600 ML
MARAJÁ
DÚZIA
183,00
600 ML
FRISS, JÚNIOR, GURI
DÚZIA
183,00
600 ML
SIMBA
DÚZIA
137,00
600 ML
OUTROS TIPOS
DÚZIA
183,00
500 ML
DESCARTÁVEL QUALQUER MARCA
DÚZIA
443,00
290 ML
COCA COLA, PEPSI
DÚZIA
294,00
290 ML
FANTA, SPRITE, TAÍ
DÚZIA
266,00