Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ

Ato: Portaria Circular-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
75/93
07/13/1993
07/16/1993
12
19/07/93
19/07/93

Ementa:Altera o anexo da Portaria Circular nº 063/93-SEFAZ, de 07/06/93, que fixa Lista de Preços Mínimos para efeito de base de cálculo para a exigência do ICMS relativo a substituição tributária de cerveja, chope, refrigerante e água mineral ou potável, naturais.
Assunto:Lista de Preços Mínimos-Subst. Tributária
Alterou/Revogou:DocLink para 63 - Alterou a Portaria Circular 63/93
Alterado por/Revogado por:Alterada pelaDocLink para 89 - Portaria Circular 89/93
DocLink para 35 - REVOGADA pela Portaria 35/2009
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA CIRCULAR Nº 075/93 - SEFAZ


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,

CONSIDERANDO O PREÇO DAS MERCADORIAS RETRO MENCIONADAS, CONFORME COLETA DE DADOS,


R E S O L V E:

ART. 1º - ALTERAR O ANEXO DA PORTARIA CIRCULAR Nº 063/93 - SEFAZ, DE 07/06/93, QUE FIXA LISTA DE PREÇOS MÍNIMOS, PARA EFEITO DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS RELATIVO A SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, NAS SUCESSIVAS OPERAÇÕES A OCORREREM NO ESTADO DE MATO GROSSO COM AS MERCADORIAS: CERVEJA, CHOPE, REFRIGERANTE E ÁGUA MINERAL OU POTÁVEL, NATURAIS, CONFORME ANEXO.

ART. 2º - ESTA PORTARIA CIRCULAR ENTRA EM VIGOR EM 19/07/93, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.

C U M P R A - S E.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, EM CUIABÁ/MT, 13 DE JULHO DE 1993.
WALDIR SEBASTIÃO MACIEL
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA EM EXERCÍCIO
ANEXO DA PORTARIA CIRCULAR Nº 075/93 – SEFAZ
ESPÉCIE
T I P O
UN.
PREÇO
600 ML
ANTARCTICA E MALZEBIER, SCHINCARIOL, CERPA
DÚZIA
668.000,
600 ML
ANTARCTICA PILSEN, MUNCHEN
DÚZIA
805.000,
600 ML
BRAHMA EXTRA
DÚZIA
656.794,
600 ML
BRAHMA, SKOL, KAISER
DÚZIA
600.680,
600 ML
MALZBIER BRAHMA
DÚZIA
636.505,
600 ML
MALT 90
DÚZIA
538.611,
600 ML
POLAR
DÚZIA
571.500,
600 ML
OUTRAS
DÚZIA
557.648,
355ML
BAVARIA ONE WAY
DÚZIA
792.000,
355 ML
KRONENBIER ONE WAY
DÚZIA
762.500,
300 ML
ANTARCTICA, PILSENER CHOPP
DÚZIA
366.000,
300 ML
NIGER
DÚZIA
434.500,
300 ML
KRONENBIER
DÚZIA
380.000,
300 ML
SKOL, BRAHMA, KAISER, CARACU
DÚZIA
424.574,
300 ML
HEINEKEN ONE WAY
DÚZIA
320.268,
300 ML
ANTARCTICA ONE WAY
DÚZIA
683.000,
300 ML
BRAHMA EXTRA E MALT 90 ONE WAY
DÚZIA
447.620,
300 ML
SKOL LONG NECK, BRAHMA LONG NECK O.WAY
DÚZIA
320.268,
300 ML
KAISER ONE WAY
DÚZIA
447.620,
300 ML
OUTRAS MARCAS ONE WAY
DÚZIA
509.546,
LATA
ANTARCTICA, KRONENBIER E HEINEKEN
CX 24/1
640.264,
LATA
BRAHMA, SKOL, KAISER E SCHINCARIOL
CX 24/1
640.264,
LATA
OUTRAS
CX 24/1
688.555,
BARRIL
CHOPP DA SKOL E BRAHMA
LITRO
79.916,
BARRIL
CHOPP CLARO KAISER
LITRO
84.413,
BARRIL
CHOPP ESCURO KAISER
LITRO
84.413,
290 ML
MARAJÁ
DÚZIA
126.100,
290 ML
BEB-SOL, GUT GUT, FRISS, JÚNIOR, GURI
DÚZIA
100.000,
290 ML
SPORT
DÚZIA
160.995,
290 ML
OUTROS TIPOS
DÚZIA
220.984,
250 ML
REFRIGERANTES BRAHMA-DIET/ONE WAY
DÚZIA
301.232,
250 ML
REFRIGERANTES ANTARCTICA - DIET/ONE WAY
DÚZIA
337.659,
250 ML
COCA COLA, FANTA, SPRITE, TAÍ, PEPSI -DIET/ONE WAY
DÚZIA
337.659,
250 ML
OUTROS TIPOS ONE WAY
DÚZIA
337.659,
200 ML
REFRIGERANTES ANTARCTICA
DÚZIA
149.500,
200 ML
MARAJÁ, MINEIRO, BEB-SOL
DÚZIA
100.910,
200 ML
GUT GUT, JÚNIOR, GURI
DÚZIA
100.910,
200 ML
OUTROS TIPOS
DÚZIA
118.271,
LATA
COCA COLA, FANTA, SPRITE, TAÍ
CX 24/1
700.800,
LATA
PEPSI
CX 24/1
714.000,
LATA
REFRIGERANTES ANTARCTICA E DIET
CX 24/1
680.000,
LATA
REFRIGERANTES BRAHMA
CX 24/1
714.000,
LATA
OUTROS TIPOS
CX 24/1
714.000,
COPO
COPO DE ÁGUA MINERAL
DÚZIA
92.020,
250 ML
SODA CRISTAL BRAHMA E CLUB SODA ANTARCTICA
CX 24/1
352.590,
500 ML
ÁGUA PVC S/ RETORNO
CX 24/1
239.463,
1500 ML
ÁGUA PVC S/ RETORNO
CX 12/1
239.463,
500 ML
ÁGUA-VIDRO
DÚZIA
134.185,
500 ML
ÁGUA C/GÁS – VIDRO
DÚZIA
172.523,
20000 ML
ÁGUA-GARRAFÃO
UNIDADE
93.600,
BARRIL
OUTROS TIPOS DE CHOPP
LITRO
103.891,
CILIND
DIET COKE POST MIX
10 L
4.023.652,
CILIND
REFRIGERANTES BRAHMA POST MIX
18 L
5.553.736,
CILIND
COCA COLA, FANTA, SPRITE, TAÍ POST MIX
18 L
7.228.748,
1000 ML
COCA COLA, FANTA, SPRITE, TAÍ
LITRO
37.952,
1000 ML
REFRIGERANTES ANTARCTICA
LITRO
43.900,
1250 ML
COCA COLA
UNIDADE
42.638,
1250 ML
OUTROS TIPOS
UNIDADE
42.638,
2000 ML
COCA COLA, PEPSI
UNIDADE
76.400,
2000 ML
REFRIGERANTES ANTARCTICA
UNIDADE
76.400,
2000 ML
FANTA, TAÍ, SPRITE
UNIDADE
74.770,
2000 ML
REFRIGERANTES BRAHMA
UNIDADE
74.770,
2000 ML
MARAJÁ, GUT GUT, JÚNIOR, GURI
UNIDADE
76.105,
2000 ML
FRISS
UNIDADE
66.667,
2000 ML
SPORT
UNIDADE
71.031,
2000 ML
REFRIGERANTES XERETA
UNIDADE
76.105,
2000 ML
SIMBA
UNIDADE
76.105,
2000 ML
OUTROS TIPOS
UNIDADE
76.105,
600 ML
BARE
DÚZIA
199.500,
600 ML
MARAJÁ
DÚZIA
160.492,
600 ML
FRISS, JÚNIOR, GURI
DÚZIA
140.000,
600 ML
SIMBA
DÚZIA
67.980,
600 ML
OUTROS TIPOS
DÚZIA
160.492,
500 ML
DESCARTÁVEL QUALQUER MARCA
DÚZIA
338.100,
290 ML
COCA COLA, FANTA, SPRITE, TAÍ, PEPSI
DÚZIA
220.984,
290 ML
REFRIGERANTES ANTARCTICA
DÚZIA
220.000,
290 ML
REFRIGERANTES BRAHMA E SKOL
DÚZIA
221.355,