Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
168/2013
06/13/2013
06/14/2013
8
14/06/2013
14/06/2013

Ementa:Institui grupo de estudo para racionalização da fase administrativa do contencioso fiscal e dá outras providências.
Assunto:Grupo de Estudo
Racionalização da fase administrativa
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 89 - Revogada pela Portaria 89/2015
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 168/2013-SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 591, de 9 de agosto de 2011, combinado com o preconizado no artigo 12 do Decreto n° 1.283, de 2 de agosto de 2012, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, e consoante o disposto no inciso II do artigo 1° do Decreto n° 1.040, de 22 de março de 2012;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria n° 15/GSF/2013/SEFAZ, de 08/01/2013 (DOE da mesma data), que dispõe sobre as diretrizes e os objetivos do grupo de estudo de racionalização da fase administrativa do contencioso da Receita Pública estadual;

CONSIDERANDO, especialmente, os critérios para instituição do referido grupo, previstos no § 1° do artigo 1° e no caput e no artigo 2° da mencionada Portaria, com ênfase na vedação preconizada na parte final do § 1° do invocado artigo 2°;

R E S O L V E:

Art. 1° Fica instituído grupo de estudo para racionalização da fase administrativa do contencioso da receita pública estadual, com o objetivo de propor medidas para melhoria da referida fase, composto pelos seguintes membros:

I – representantes da Receita Pública Estadual:
a) Alexandre Paulino Monea – Unidade Executiva da Receita Pública;
b) Cesar Henrique Ruivo Gatti – Unidade de Planejamento e Negócios da Receita Pública;
c) Emina Mohamed Rachid Hassoun – Superintendência de Informações sobre Outras Receitas;
d) Jefferson Marcos Delgado da Silva – Superintendência de Controle e Fiscalização de Trânsito;
e) José Carlos Bezerra Lima – Superintendência de Análise da Receita Pública;
f) José de Carvalho Mazini – Superintendência de Atendimento ao Contribuinte;
g) Mara Sandra Rodrigues Campos Zandona – Superintendência de Normas da Receita Pública;
h) Último Almeida Oliveira – Superintendência de Fiscalização;
i) Vinícius José Simioni Silva – Superintendência de Informações do ICMS;

II – representantes dos Contribuintes:
a) Valmir Pedro Scalco – Federação do Comércio do Estado de Mato Grosso;
b) Jorge dos Santos – Federação das Indústrias;
c) Renato Olivo de Souza – Federação da Agricultura e Pecuária;
d) João Batista Rosa – Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas;
e) Gercimira Ramos Moreira Rezende – Conselho Regional de Contabilidade;
f) Lucimar Trindade Bigolin – Federação das Associações Comerciais e Empresariais de Mato Grosso;
g) Availton Pereira Sobrinho – Conselho Regional de Economia de Mato Grosso;
h) Xisto Alessandro Bueno – Assembleia Legislativa de Mato Grosso.

§ 1° O Grupo de Estudos instituído na forma do caput deste artigo funcionará sob a presidência da representante da Superintendência de Normas da Receita Pública, Mara Sandra Rodrigues Campos Zandona, a qual, nas suas ausências e impedimentos, será substituída pelo Vice-Presidente, representante da Unidade Executiva da Receita Pública, Alexandre Paulino Monea.

§ 2° Fica, também, designada a servidora Potiara Costa de França Barreto Dalcin, para atuar como Secretária Executiva do Grupo ora instituído, o qual contará, ainda, com o serviço de apoio da Superintendência de Normas da Receita Pública.

§ 3° A participação no Grupo de Estudos dos representantes arrolados no inciso II deste artigo constitui atividade voluntária, não ensejando qualquer contrapartida, financeira ou não, para a Administração Pública do Estado.

Art. 2° Para desenvolvimento dos trabalhos, o Grupo de Estudos terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da respectiva instalação, que deverá ocorrer às 14 horas da segunda quarta-feira posterior à data da publicação desta portaria, na sala de reuniões do Conselho de Contribuintes Pleno de Mato Grosso, ficando os representantes designados na forma dos incisos do artigo 1° convocados, por este ato, para comparecimento à reunião de instalação e início dos trabalhos.

§ 1° A inclusão ou exclusão de membro de que trata o § 1°-A do artigo 1° da Portaria n° 15/GSF/2013/SEFAZ, de 08/01/2013 (DOE da mesma data), poderá ser efetuada a qualquer tempo, desde que atendidos os preceitos da vedação de que trata a parte final do § 1º do artigo 2º da referida Portaria.

§ 2° O afastamento do representante impedido, nos termos do § 2° deste artigo, não afetará, até a designação do novo representante, o desenvolvimento dos trabalhos do Grupo de Estudos.

§ 3° A partir da instalação, o Grupo de Estudos deverá se reunir, semanalmente, às quartas-feiras, às 14 horas, na Sala de Reuniões do Conselho de Contribuintes Pleno de Mato Grosso, facultado à Presidência, em conjunto com os demais participantes, alterar, à conveniência do Grupo de Estudos, o horário de início, bem como convocar reuniões extraordinárias, inclusive virtuais, a fim de assegurar o desenvolvimento dos trabalhos e a respectiva conclusão no prazo assinalado no caput deste artigo.

§ 4° Perderá assento no Grupo de Estudos o membro que não comparecer a três reuniões consecutivas, hipótese em que, se já transcorrido mais da metade do prazo fixado no caput deste artigo, ficará esvaziada a participação da Entidade representada.

Art. 3° Os trabalhos do Grupo de Estudos deverão ser desenvolvidos com foco na construção de relatório final, norteado pelas diretrizes e tópicos mínimos alinhavados nos incisos do § 1° do artigo 1° da invocada Portaria n° 15/GSF/2013/SEFAZ, atendido, ainda, o roteiro indicado nos incisos do § 2° também do artigo 1° daquela Portaria.

§ 1° As propostas serão analisadas e discutidas pelo Grupo de Trabalho, devendo as decisões ser tomadas por maioria de 2/3 (dois terços) dos presentes, admitindo-se o acréscimo de ressalvas quando a divergência das posições defendidas obtiver, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) dos votos.

§ 2° As reuniões poderão ocorrer com qualquer número de participantes, ficando, porém, vedada a votação quando o número de presentes for inferior a 8 (oito) membros, no total, e a 4 (quatro) membros de cada representação.

§ 3° Ressalvada a falta de quórum exigido para votação nos termos do parágrafo anterior, a matéria discutida e deliberada não será retomada em decorrência da ausência do membro na reunião em que houve a votação.

§ 4° O relatório final terá caráter meramente recomendatório, não obrigando a Administração Pública Estadual, podendo, porém, as sugestões nele apresentadas ser convertidas em medidas orientativas para a política tributária.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá – MT, 13 de junho de 2013.