Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ
Ato:
Portaria Circular-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
108
/96
12/30/1996
01/06/1997
6
06/01/97
06/01/97
Ementa:
Inclui Códigos de Arrecadação na Tabela de Códigos de Arrecadação de Receita Estadual - Anexo I da Portaria Circular nº 061/92-SEFAZ, de 16.07.92
Assunto:
Sistema de Arrecadação Estadual
Alterou/Revogou:
- Alterou a Portaria Circular 61/92.
Alterado por/Revogado por:
-Revogada pela Portaria 35/2009
Observações:
Ver Portaria Circular
nº 054/93
e
006/94
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA Nº 108/96-SEFAZ
Inclui Códigos de Arrecadação na Tabela de Códigos de Arrecadação de Receita Estadual - Anexo I da Portaria Circular nº 061/92 - SEFAZ, de 16.07.92.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO
, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de maior controle da arrecadação estadual proveniente dos recolhimentos de débitos inscritos em Divida Ativa,
R E S O L V E:
Art. 1º
Ficam incluídos os Códigos de Arrecadação adiante indicados na Tabela de Códigos de Arrecadação de Receita Estadual - Anexo I da Portaria Circular nº 061/92 - SEFAZ, de 16.07.92, com as inserções efetuadas pelas Portarias Circulares nºs. 054/93 e 006/94 - SEFAZ respectivamente, de 16.07.92 e 20.01.94, os quais integrarão os seguintes Grupos e Subgrupos:
I - 8 Taxas, Acréscimos Recolhidos Isoladamente e Contribuição de Melhoria
81 Taxas
... ...
"819-2 Taxa de Segurança (FUNRESEG) - Dívida Ativa"
... ...
82 e 83 Multa Recolhida Isoladamente
... ...
"835-4 Multa Dívida Ativa - FEMA
836-2 Multa Dívida Ativa - INDEA";
II - 9 Outras Receitas Estaduais
... ...
94 Outras Receitas Correntes
... ...
"943-1 Indenizações e Restituições - Divida Ativa
944-0 Custas Processuais - Divida Ativa
945-8 Acórdãos do Tribunal de Contas - Divida Ativa".
Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 30 de dezembro de 1996.
Valter Albano da Silva
Secretário de Estado de Fazenda