Texto: CONVÊNIO ICM 23/77 . Introduzido no RICMS pelos Decretos 3.122/91, 4.683/94, 3.803/04. . Ratificação nacional publicada no DOU de 11.10.77 pelo Ato COTEPE/ICM 05/77. . Vide Convênios ICM/ICMS 36/90, 05/94. . Vide Anexo VII do RICMS - Isenções.
"Parágrafo único. Será admitido o uso deste documento nas remessas de mercadorias a terceiros, para fins de industrialização, acabamento e conserto, desde que a mercadoria retorne à empresa remetente." Cláusula segunda Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional. Brasília, DF, 15 de setembro de 1977. Signatários: Ministério da Fazenda, AC, AL, AM, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RS, SC, SE e SP.