Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:21
Complemento:/2003
Publicação:10/15/2003
Ementa:Altera dispositivos e dispõe sobre a adesão dos Estados do Acre, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima e Santa Catarina ao Protocolo ICMS 10/03, de 09.04.03, que cria o Sistema de Controle Interestadual de Mercadorias em Trânsito (SCIMT) e institui o Passe Fiscal Interestadual (PFI).
Assunto:Sistema de Controle Interestadual de Mercadorias em Trânsito - SCIMT
Passe Fiscal Interestadual - PFI


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 21/03

 Os Estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina e Sergipe, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação e Gerente de Receita,  tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Fica alterado o Anexo II do Protocolo ICMS 10/03, de 09 de abril de 2003:

Cláusula segunda Passa a vigorar com a seguinte redação o § 2º da Cláusula segunda do Protocolo ICMS 10/03, de 09 de abril de 2003:
§ 2º A implementação dos controles dos produtos de que tratam o Anexo II será, relativamente aos:
I - itens 2, 3 e 4,  em 12 de agosto de 2003;
II - itens 1 e 5,  em 1° de setembro de 2003;
III - itens 6 a 9, em 1° de dezembro de 2003;
IV - demais itens, em prazo a ser conjuntamente estabelecido pelas Unidades Federadas signatárias e posteriormente publicado nas respectivas legislações estaduais.

Cláusula terceira Ficam estendidas aos Estados do Acre, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima e Santa Catarina as disposições do Protocolo ICMS 10/03, de 04 de abril de 2003.

Parágrafo único. Os Estados referidos no caput implantarão o SCIMT, em até 60 (sessenta) dias da data de publicação deste Protocolo no Diário Oficial da União.

Cláusula quarta Fica revogado o § 3° da cláusula  segunda do Protocolo ICMS 10/03, de 09 de abril de 2003.

Clausula quinta Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, ficando convalidados os procedimentos adotados pelos Estados até a data de vigência do presente Protocolo.

São Luís, MA, 10 de outubro de 2003.

ANEXO II

Relação de Mercadorias Sujeitas à Emissão do Passe Fiscal Interestadual 
1. Açúcar;
2. Acool etílico (etanol), anidro ou hidratado, inclusive para outros fins, a granel;
3. Gasolina e óleo diesel ;
4. Refrigerantes, bebidas alcoólicas, inclusive cerveja;
5. Leite em pó;
6. Carne bovina, resfriada ou congelada e charque;
7. Farinha de trigo;
8. Cigarro;
9. Arroz;
10. Madeira;
11. Cimento;
12. Feijão;
13. Óleo Comestível ;
14. Couro Bovino;
15. Frango resfriado ou congelado.