Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:21
Complemento:/96
Publicação:10/12/1996
Ementa:Dispõe sobre a exclusão do Estado de Santa Catarina dos Protocolos ICM 16/85, 17/85 e 18/85, que tratam da substituição tributária nas operações com lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro, lâmpada elétrica e pilha e bateria elétricas, respectivamente.
Assunto:Substituição Tributária-Produtos Diversos


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 21/96

Os Estados do Amazonas, Ceará, Mato Grosso do Sul, Pará Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Santa Catarina e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças, ou Tributação, reunidos em Gramado, RS, no dia 13 de setembro de 1996, considerando o disposto no parágrafo único do artigo 25 do Anexo único ao Convênio ICM 66/88, de 14 de dezembro de 1988, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira Fica o Estado de Santa Catarina excluído dos Protocolos ICM 16/85, 17/85 e 18/85, de 25 de julho de 1985.

Cláusula segunda Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 1996.

Gramado, RS, 13 de setembro de 1996.