Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
255/2011
23/09/2011
04/10/2011
18
04/10/2011
1º/01/2011

Ementa:Altera a Portaria n° 166/2008-SEFAZ, de 09.09.2008, que Regulamenta a Escrituração Fiscal Digital (EFD) e dá outras providências.
Assunto:Escrituração Fiscal Digital-EFD
Alterou/Revogou: - Alterou a Portaria 166/2008
Alterado por/Revogado por: - Alterada pela Portaria 050/2015
Observações:*Republicada no DOE de 10/10/2011, p. 36, por ter saído incorreta no DOE de 04/10/2011.


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
*PORTARIA Nº 255/2011-SEFAZ
. Consolidada até a Port. 050/2015.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3° e com o item II do Anexo I da Lei Complementar n° 266/06, c/c os incisos I e II do artigo 8° e com o inciso I do artigo 86, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 591/2011, de 9 de agosto de 2011, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de maior controle nos ajustes de apuração da Escrituração Fiscal Digital;

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação tributária estadual;

R E S O L V E:

Art. 1° Fica acrescentado o § 6° ao artigo 7° da Portaria n° 166/2008, com a seguinte redação:

"Art. 7° ......................................................................................................................................
...................................................................................................................................................

§ 6° Salvo expressa autorização da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso diante da inexistência de código de ajuste apropriado, fica vedada a utilização dos códigos de ajuste genéricos MT009999, MT109999, MT019999, MT119999, MT029999, MT129999, MT039999, MT139999, MT049999, MT149999, MT059999, MT022499 e MT023099, no preenchimento do registro de ajuste/benefício/incentivo da apuração do ICMS – Registro E111."

Art. 2° - (revogado) (Revogado pela Port. 050/15)

Art 3°- (revogado) (Revogado pela Port. 050/15)Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2011.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 10 de outubro de 2011.
* Republica-se por ter saído incorreto, no DOE de 04.10.2011, pág. 18.