Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:27
Complemento:/89
Publicação:04/26/1989
Ementa:Altera o percentual de redução da base de cálculo dos produtos semi-elaborados que indica.
Assunto:Produto Semi-elaborado




Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICMS 27/89

·Retificação DOU de 05.05.89.
.Ratificado pelo Decreto nº 1.509/89.
.Ratificação Nacional DOU de 18.05.89, pelo Ato COTEPE/ICMS 06/89.
CONVÊNIO

Cláusula primeira Os percentuais de redução da base de cálculo dos produtos classificados nos códigos adiante indicados da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - NBM - constantes da Lista anexa ao Convênio ICM 07/89, de 27 de fevereiro de 1989, ficam alterados como segue:

I - código 1515.300100 .............. 10,625%;

II - código 1516.200101 ................. 100%.

Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 1989.

Brasília, DF, 24 de abril de 1989.