Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:126
Complemento:/2001
Publicação:12/14/2001
Ementa:Altera o Anexo Único do Convênio ICMS 77/00, de 15.12.00, que concede isenção do ICMS nas operações que destinem equipamentos ao Programa de Modernização Gerencial e Reequipamento da Rede Hospitalar, do Ministério da Saúde.
Assunto:Equipamento Médico-Hospitalares/Programa Saúde




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

CONVÊNIO ICMS 126/01

Ratificado pelo Ato Declaratório nº 09/01, publicado no DOU de 10/01/02. O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 104ª reunião ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 7 de dezembro de 2001, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte.

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Passa a vigorar com a redação que se segue o Anexo Único do Convênio ICMS 77/00, de 15 de dezembro de 2000, relativamente aos equipamentos destinados aos Estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul e Pernambuco:


“Anexo Único
QUANT.
DESCRIÇÃO
NBM/SH
...................................................................................
...........................
RIO DE JANEIRO
...................................................................................
...........................
4Processadora Automática Filme Convencional Mamografia
8442.30.00
..................................................................................
..........................
4Mamografia com dispositivo biópsia estereotaxia
9022.14.11
...................................................................................
.............................
3Acelerador Linear Fótons Dual Energia e Elétrons
9022.21.90
..................................................................................
.............................
SÃO PAULO
.................................................................................
...............................
5Mamografia com dispositivo biópsia estereotaxia
9022.14.11
2Tomografia Computadorizada – 35 KW
9022.12.00
..................................................................................
..............................
PARANÁ
...................................................................................
..............................
1Acelerador Linear Fótons Dual Energia e Elétrons
9022.21.90
..................................................................................
.............................
RIO GRANDE DO SUL
..................................................................................
..............................
3Mamografia com dispositivo biópsia estereotaxia
9022.14.11
..................................................................................
..............................
PERNAMBUCO
1Processadora Automática Filme Convencional Mamografia
8442.30.00
1Mamografia com dispositivo biópsia estereotaxia
9022.14.11”

Cláusula segunda Fica excluído do Anexo Único do Convênio ICMS 77/00, de 15 de dezembro de 2000, em relação ao Estado do Pará, a tomografia computadorizada 35 KW, código NBM/SH 9022.12.00.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.


Brasília, DF, 7 de dezembro de 2001.