Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ

Ato: Portaria Circular-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
51/93
04/29/1993
05/03/1993
9
06/05/93
06/05/93

Ementa:Institui Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da Agricultura, Pecuária e Indústria Extrativa.
Assunto:Lista de Preços Mínimos
Alterou/Revogou:DocLink para 38 - REVOGOU a Portaria Circular 38/93
Alterado por/Revogado por:Alterada pela DocLink para 57 - Portaria Circular 57/93;
REVOGADA pela DocLink para 60 - Portaria Circular 60/93;
REVOGADA pela DocLink para 61 - Portaria Circular 61/93.
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA CIRCULAR Nº 051/93-SEFAZ

Consolidada até a Port. Circular nº 57/93.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MATO GROSSO, usando de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1944, de 06 de outubro de 1989,

CONSIDERANDO, ainda, o preço dos produtos no mercado, conforme coleta de dados,

R E S O L V E :

Artigo 1º - Informar, para efeito de base de cálculo de ICMS, o preço mínimo dos produtos mato-grossenses relacionados em anexo.

Parágrafo único - Nas operações relativas a madeira serrada, beneficiada e industrializada, oriunda das localidades abaixo relacionadas, a base de cálculo do imposto será reduzida no percentual indicado, calculado sobre o valor da operação:

I - Aripuanã, Castanheira, Cotriguaçú, Juína, Juruena e Nova Bandeirante: 20% (Vinte por Cento).

II - Brasnorte, Catuaí, Juara, Nova Maringá , Nova Guarita, Novo Monte Verde, Tabaporã, Novo Horizonte do Norte, Porto dos Gaúchos e Tapurah: 15% (Quinze por Cento).

III - Guarantã do Norte, Marcelândia, Matupá, Cláudia, São José do Rio Claro e as Comunidades de Feliz Natal e Gleba Rio Ferro, pertencentes ao município de Vera - 10% (Dez por Cento).

Artigo 2º - Nas operações internas realizadas entre contribuintes, a base de cálculo será o valor da operação de que decorrer a saída da mercadoria, dispensada a aplicação da Lista de Preços Mínimos de que trata esta Portaria-Circular, porém nunca inferior ao preço corrente no mercado atacadista da praça do remetente.

Parágrafo único - O disposto neste artigo não se aplica as operações internas com:

I - Madeira serrada, cujo preço somente poderá ser inferior ao previsto na Lista de Preços Mínimos, mediante comprovação através de contrato com firma reconhecida e devidamente homologada pelo Agente Arrecadador chefe da Exatoria do domicílio fiscal do remetente.

II - Gado para abate, cujo valor da operação não poderá ser inferior ao estabelecido na Lista de Preços Mínimos.

Artigo 3º - Nas operações com madeira, torna-se obrigatório anexar à Nota Fiscal, uma via do romaneio ou, na falta deste, a discriminação na Nota Fiscal de todas bitolas de madeira que compõem a carga.

Artigo 4º - Nas operações interestaduais cujo valor for maior que o preço estabelecido na referida Lista de Preços Mínimos, a base de cálculo do Imposto será o valor de que decorrer a saída das mercadorias, observado o disposto no parágrafo único do artigo 1º.

Artigo 5º - Esta Portaria Circular entrará em vigor às 00:00 (zero) do terceiro dia útil posterior a sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Circular nº 038/93 – SEFAZ, de 29/03/93, e alterações posteriores.

Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Cuiabá-MT, 29 de abril de 1993.
UMBERTO CAMILO RODOVALHO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA

OBS.: Esta Portaria Circular foi alterada de acordo com a retificação publicada no D.O.E. de 06/05/93 e 10/05/93.
ANEXO DA PORTARIA CIRCULAR Nº 51/93 - SEFAZ
DESCRIÇÃO
UNIDADE
CÓDIGO
VALOR R$
A G R Í C O L A S
ALGODÃO
Algodão em CaroçoARROBA
101010
250.000,
Algodão em Pluma tipo 4
``
101036
800.000,
Algodão em Pluma Tipo 4/5
``
101060
780.000,
Algodão em Pluma Tipo 5
``
101095
770.000,
Algodão em Pluma Tipo 5/6
``
101125
750.000,
Algodão em Pluma Tipo 6
``
101150
720.000,
Algodão em Pluma Tipo 6/7
``
101184
690.000,
Algodão em Pluma Tipo 7
``
101214
670.000,
Caroço de Algodão
QUILO
101354
2.500,
Semente de Algodão não Certificada
``
101990
3.000,
AMENDOIM
Amendoim Descascado (bagos)
SC 60 KG
102032
1.425.000,
Amendoim em Casca
SC 25 KG
102067
375.000,
Palha de Amendoim
QUILO
102253
3.750,
Semente de Amendoim não Certificada
``
102997
28.500,
ARROZ
Arroz com Casca
SC 45 KG
103012
165.150,
Arroz com Casca
SC 60 KG
103020
220.200,
ARROZ AGULHINHA
Tipo 1 (08 a 12% de quebrado)
SC 60 KG
103039
551.000,
Tipo 2 (18 a 22% de quebrado)
``
103047
513.000,
Tipo 3 (28 a 32% de quebrado)
``
103055
487.000,
ARROZ BENEFICIADO
Tipo 1 (08 a 12% de quebrado)
SC 60 KG
103101
520.000,
Tipo 2 (18 a 22% de quebrado)
``
103110
500.000,
Tipo 3 (28 a 32% de quebrado)
``
103128
480.000,
Tipo 4 (32 a 42% de quebrado)
``
103136
430.000,
Tipo 5 (48 a 52% de quebrado)
``
103144
410.000,
Tipo 6 (até 80% de quebrado)
``
103152
380.000,
ARROZ EMPACOTADO
Agulhinha Tipo 1 (08 a 12% de quebrado)
FD 30 KG
103209
290.000,
Agulhinha Tipo 2 (18 a 22% de quebrado)
``
103217
270.000,
Agulhinha Tipo 3 (28 a 32% de quebrado)
``
103225
255.000,
Beneficiado Tipo 1 (08 a 12% de quebrado)
``
103268
250.000,
Beneficiado Tipo 2 (18 a 22% de quebrado)
``
103276
225.000,
Beneficiado Tipo 3 (28 a 32% de quebrado)
``
103284
215.000,
Beneficiado Tipo 4 (38 a 42% de quebrado)
``
103292
204.000,
Beneficiado Tipo 5 (48 a 52% de quebrado)
``
103306
193.000,
Arroz Quebrado Grande (Canjicão)
SC 60 KG
103411
310.000,
Arroz Quebrado Médio (Canjica)
``
103438
213.000,
Arroz Quebrado Pequeno (Quirera)
``
103454
202.000,
Farelo de Arroz
QUILO
103500
1.350,
Semente de Arroz não Certificada
``
103993
4.200,
CACAU
Cacau em Fruto
QUILO
104019
8.800,
Amêndoa de Cacau
``
104159
18.200,
Casca de Cacau para Adubo
``
104256
1.450,
CAFÉ
Café em Coco Conillon
SC 40 KG
105015
Café em Coco Arábica
``
105031
Café em Grãos (descascado) Conillon
SC 60 KG
105082
Café em Grãos (descascado) Arábica
``
105104
Palha de Café
QUILO
105503
CANA-DE-AÇÚCAR
Cana-de-Açúcar
TONELADA
106011
375.000,
CROTALARIA
Crotalaria
QUILO
107034
FEIJÃO
Feijão Branco Ouro
SC 60 KG
108014
1.150.000,
Feijão Carioquinha
``
108030
1.150.000,
Feijão Chumbinho
``
108057
1.150.000,
Feijão Jalo
``
108073
1.150.000,
Feijão Manteiga
``
108090
1.150.000,
Feijão Opaquinho
``
108111
1.150.000,
Feijão Preto Comum (especial)
``
108138
1.040.000,
Feijão Preto Extra
``
108154
1.150.000,
Feijão Rajado
``
108189
1.150.000,
Feijão Roxinho
``
108219
1.150.000,
Outros Tipos de Feijão
``
108251
1.150.000,
Semente de Feijão Não Certificada
QUILO
108995
23.000,
FUMO
Fumo em Folhas
QUILO
110035
Semente de Fumo não Certificada
``
110990
MAMONA
Mamona Com Cascas
QUILO
112011
5.900,
Mamona sem Cascas (em bagas)
``
112054
7.500,
Palha de Mamona
``
112283
750,
Semente de Mamona Não Certificada
``
112992
9.000,
MANDIOCA
Mandioca
QUILO
115010
3.800,
Rama da Mandioca
``
115509
MILHO
Milho em Espigas
CARRO
118010
1.330.000,
Milho Debulhado
SC 60 KG
118109
168.000,
Milho de Pipoca
``
118214
330.000,
Quirera de Milho
``
118303
185.000,
Farelo de Milho
``
118354
185.000,
Outros Tipos de Milho
``
118400
168.000,
Semente de Milho não Certificada
QUILO
118990
3.400,
PIMENTA DO REINO
Pimenta do Reino em Grãos
QUILO
120014
33.000,
Pimenta do Reino em Pó
``
120057
41.000,
Pimenta do Reino de Outros Tipos
``
120103
34.000,
Semente de Pimenta do Reino Não Certificada
``
120995
40.000,
URUCUM
Urucum em Casca
SC 25 KG
122017
Urucum em Grão
SC 60 KG
122050
Urucum em Pó
SC 40 KG
122106
Semente de Urucum Não Certificada
QUILO
122998
SOJA
Soja em Grãos (Preço FOB) (Nova redação dada pela Portaria nº 57/93; Efeitos a partir de 19/05/93.
QUILO
125016
5.000,
Soja em Grãos (Preço FOB): (Redação original: Efeitos até 18/05/93).
QUILO
125016
4.420,
Soja em Grãos (Preço FOB) (Nova redação dada pela Portaria nº 57/93; Efeitos a partir de 19/05/93.
SC 60 KG
125024
300.000,
Soja em Grãos (Preço FOB) (Redação original: Efeitos até 18/05/93).
SC 60 KG
125024
265.200,
Soja em Grãos (Preço CIF) (Nova redação dada pela Portaria nº 57/93; Efeitos a partir de 19/05/93.
QUILO
125059
6.667,
Soja em Grãos (Preço CIF) (Redação original: Efeitos até 18/05/93).
QUILO
125059
5.500,
Soja em Grãos (Preço CIF) (Nova redação dada pela Portaria nº 57/93; Efeitos a partir de 19/05/93.
SC 60 KG
125075
400.000,
Soja em Grãos (Preço CIF) (Redação original: Efeitos até 18/05/93).
SC 60 KG
125075
330.000,
Farelo de Soja
QUILO
125709
4.400,
Semente de Soja não Certificada
``
125997
6.600,
SORGO
Sorgo Forrageiro
SC 60 KG
128015
170.000,
Sorgo Industrial
``
128201
225.000,
Semente de Sorgo Não Certificada
QUILO
128996
4.500,
TRIGO
Trigo com Casca
QUILO
130010
Trigo em Grãos
``
130052
Farelo de Trigo
``
130990
SEMENTES CERTIFICADAS
De Algodão
QUILO
135011
8.700,
De Amendoim
``
135054
83.000,
De Arroz
``
135100
12.300,
De Capim Andropagon
``
135151
26.600,
De Capim Brachiarão
``
135186
39.100,
De Capim Brachiaria Decumes
``
135216
39.100,
De Capim Colonião
``
135240
39.100,
De Capim Humedícula
``
135275
86.200,
De Capim Jaraguá
``
135305
26.600,
De Capim Rosiense
``
135330
26.600,
De Feijão
``
135356
61.300,
De Fumo
``
135402
De Mamona
``
135453
26.300,
De Milho
``
135500
9.800,
De Pimenta do Reino
``
135550
115.000,
De Soja
``
135607
17.800,
De Sorgo
``
135658
13.100,
De Urucum
``
135704
SEMENTES DE CAPIM NÃO CERTIFICADA – LIMPAS
Andropagon
QUILO
140155
15.600,
Brachiarão
``
140180
23.500,
Brachiaria Decumes
``
140210
23.500,
Colonião
``
140244
18.700,
Humedícula
``
140279
54.700,
Jaraguá
``
140309
15.600,
Rosiense
``
140333
15.600,
SEMENTES DE CAPIM NÃO CERTIFICADA – VARREDURAS
Andropagon
QUILO
145157
13.300,
Brachiarão
``
145181
20.300,
Brachiaria Decumes
``
145211
20.300,
Colonião
``
145246
15.600,
Humedícula
``
145270
51.600,
Jaraguá
``
145300
13.300,
Rosiense
``
145335
13.300,
HORTI - FRUTÍCOLAS
ABACATE
Abacate Fruta Verde
CAIXA
201014
70.000,
ACEROLA
Acerola – POLPA
QUILO
202010
50.000,
Acerola – FRUTO
QUILO
202053
20.000,
Acerola – Semente Não Certificada
QUILO
202070
28.000,
ABACAXI
Abacaxi
DÚZIA
203017
156.000,
ALHO
Em Restia
QUILO
203254
59.000,
Em Cabeça
``
203300
65.000,
Empacotado
``
203351
67.000,
BANANA
Banana Maçã
QUILO
204013
700,
Banana Nanica
``
204030
800,
Banana Ouro
``
204056
700,
Banana para Indústria
``
204072
700,
Banana Prata
``
204099
700,
Banana – Outros Tipos
``
204110
700,
CAJU
CASTANHA
Brasil
QUILO
207012
7.000,
Tocary
``
207055
7.000,
Outras Castanhas
``
207152
7.000,
CEBOLA
Em Restia
QUILO
208019
15.200,
Em Cabeça
``
208108
18.200,
Outros Tipos
``
208507
18.200,
COCO
Coco Verde
QUILO
209015
7.500,
Coco Maduro
``
209058
7.000,
GOIABA
GUARANÁ
Guaraná em Cacho
QUILO
215015
35.000,
Guaraná em Sementes Natural
``
215031
95.000,
Guaraná em Sementes Torrada
``
215058
130.000,
Guaraná em Bastão
``
215082
350.000,
Guaraná em Casquilo
``
215112
30.000,
Guaraná em Pó
``
215155
200.000,
Guaraná – Outros Tipos
``
215201
95.000,
Semente de Guaraná Não Certificada
``
215996
95.000,
MAMÃO
Mamão
QUILO
218014
3.500,
MANGA
Manga
CAIXA
221015
90.000,
MARACUJÁ
Maracujá
CAIXA
223018
150.000,
MELANCIA
Melancia
QUILO
225010
6.000,
MELÃO
Melão
QUILO
228010
7.000,
PAPAINA
Extrato Seco de Papaina
QUILO
235016
Outros Tipos de Papaina
QUILO
235105
MUDAS FRUTÍFERAS
De Abacate
UMA
250015
De Abacaxi
``
250058
De Banana
``
250104
De Caju
``
250155
De Coco
``
250201
De Goiaba
``
250252
De Guaraná
``
250309
De Mamão
``
250350
De Manga
``
250406
Outros Tipos
``
250996
MUDAS ORNAMENTAIS
De Acácia
UMA
260100
De Avenca
``
260304
Outros Tipos
``
260991
PECUÁRIA EM GERAL
GADO BOVINO PARA CRIA E ENGORDA – COMUM
Bezerro Desmamado
CABEÇA
301019
5.000.000,
Bezerra Desmamada
``
301035
2.500.000,
Bezerro de Sobre Ano
``
301051
6.200.000,
Bezerra de Sobre Ano
``
301078
3.500.000,
Garrote
``
301094
8.800.000,
Novilha
``
301116
5.000.000,
Boi Magro para Pasto
``
301132
9.000.000,
Vaca Magra para Pasto
``
301159
5.600.000,
Vaca com Cria
``
301205
6.900.000,
Boi Cargueiro
``
301256
10.000.000,
Tourinho Comercial
``
301400
15.000.000,
GADO BUFALINO PARA CRIA – COMUM
Outros Tipos
CABEÇA
302996
GADO CAPRINO PARA CRIA – COMUM
Outros Tipos
CABEÇA
303992
GADO EQÜINO PARA CRIA - COMUM
Potro/as para Cria
CABEÇA
304018
3.200.000,
Macho para Cria
``
304107
3.700.000,
Fêmea para Cria
``
304182
3.000.000,
Fêmea com Cria
``
304255
3.700.000,
GADO MUAR (ASININO) PARA CRIA – COMUM
Burrico (asno)
CABEÇA
305014
Burro
``
305057
Mula
``
305103
Burrica (asno)
``
305154
Jegue (asno)
``
305200
Outros Tipos
``
305995
GADO OVINO PARA CRIA – COMUM
Outros Tipos
CABEÇA
306991
GADO SUÍNO PARA CRIA – COMUM
Leitão/Leitoa Tipo Carne
CABEÇA
309010
700.000,
Matriz Tipo Carne
``
309028
1.600.000,
Reprodutor Tipo Carne
``
309036
2.200.000,
Leitão/Leitoa Tipo Banha
``
309044
500.000,
Matriz Tipo Banha
``
309052
900.000,
Reprodutor Tipo Banha
``
309060
1.200.000,
GADO BOVINO DE RAÇA APURADA
Bezerro Desmamado
CABEÇA
310018
10.500.000,
Bezerra Desmamada
``
310034
10.000.000,
Bezerro de Sobre Ano
``
310050
12.500.000,
Bezerra de Sobre Ano
``
310077
10.500.000,
Garrote
``
310093
16.000.000,
Novilha
``
310115
18.000.000,
Macho Controlado
``
310131
44.000.000,
Fêmea Controlada
``
310158
34.000.000,
Macho Registrado
``
310174
50.000.000,
Fêmea Registrada
``
310190
37.000.000,
Tourinho Raça Fina
``
310255
55.000.000,
GADO BUFALINO DE RAÇA APURADA
Gado Bufalino de Raça Apurada
CABEÇA
315001
GADO CAPRINO DE RAÇA APURADA
Gado Caprino de Raça Apurada
CABEÇA
318000
GADO EQÜINO DE RAÇA APURADA
Gado Eqüino de Raça Apurada
CABEÇA
312002
GADO OVINO DE RAÇA APURADA
Gado Ovino de Raça Apurada
CABEÇA
324000
GADO SUÍNO DE RAÇA APURADA
Gado Suíno de Raça Apurada
CABEÇA
327000
GADO BOVINO PARA ABATE
Boi Gordo Para Abate
CABEÇA
330019
11.050.000,
Vaca Gorda Para Abate
``
330035
6.400.000,
GADO BUFALINO PARA ABATE
Fêmea Gorda Para Abate
CABEÇA
330018
4.900.000,
Macho Gordo Para Abate
``
330034
6.400.000,
GADO CAPRINO PARA ABATE
Gado Caprino para Abate
CABEÇA
336009
GADO EQÜINO PARA ABATE
Cavalo
CABEÇA
339032
Égua
``
339067
Outros Tipos
``
339997
GADO OVINO PARA ABATE
Gado Ovino para Abate
CABEÇA
342009
GADO SUÍNO PARA ABATE – GORDO
Pequeno (até 40 KG) Tipo Banha (Comum)
QUILO
345032
19.000,
Pequeno (40 a 50 KG) Tipo Banha (Comum)
CABEÇA
345059
855.000,
Médio (50 a 80 KG) Tipo Banha (Comum)
``
345075
1.235.000,
Grande (+ 80 KG) Tipo Banha (Comum)
``
345091
1.710.000,
Pequeno (até 50 KG) Tipo Banha (de Raça)
QUILO
345105
23.000,
Pequeno (50 a 60 KG) Tipo Carne (de Raça)
CABEÇA
345113
1.265.000,
Médio (60 a 90 KG) Tipo Carne (de Raça)
``
345130
1.725.000,
Grande (+ 90 KG) Tipo Carne (de Raça)
``
345156
2.300.000,
GADO BOVINO OU BUFALINO ABATIDO
Boi Gordo Abatido
QUILO
348015
36.850,
Trazeiro de Boi
``
348031
43.100,
Dianteiro de Boi
``
348058
33.900,
Vaca Gorda Abatida
``
348074
33.500,
Trazeiro de Vaca
``
348090
39.150,
Dianteiro de Vaca
``
348112
31.000,
Costela e Ponta de Agulha
``
348139
28.000,
Trazeiro Pistola
``
348155
43.000,
Res Casada
``
348171
37.000,
Bufalino Abatido
``
348198
33.500,
Trazeiro de Bufalino
``
348210
39.000,
Dianteiro de Bufalino
``
348236
31.000,
Fígado
``
348252
29.000,
Rabo
``
348279
45.000,
Língua
``
348295
39.000,
Coração
``
348317
23.500,
Pulmão
``
348333
8.000,
Bucho
``
348350
22.000,
Rins
``
348376
8.000,
Charque Trazeiro
``
348392
71.000,
Charque Dianteiro
``
348414
59.000,
Charque Ponta de Agulha
``
348430
57.500,
Outros Tipos de Charque
``
348457
59.000,
GADO SUÍNO ABATIDO
Abatido Inteiro
QUILO
349070
39.600,
Carcaça (Sem Cabeça e Sem Pés)
``
349100
44.000,
GALINÁCEOS PARA CRIA
Frango de Corte
CABEÇA
351032
18.400,
Galinha Comum
``
351059
21.900,
Galinha Poedeira
``
351075
23.300,
Galo
``
351091
32.500,
Ganso
``
351113
32.500,
Marreco
``
351130
32.500,
Pato
``
351156
32.500,
Peru
``
351172
49.500,
Pinto de um Dia
``
351199
-
GALINÁCEOS PARA ABATE
Frango Caipira
CABEÇA
353035
18.400,
Frango de Granja (de Corte)
``
353051
18.400,
Galinha de Granja (Descarte)
``
353078
14.700,
GALINÁCEOS ABATIDO
Frango Desossado
QUILO
356018
48.700,
Coxa e Sobre Coxa de Frango
``
356034
45.300,
Carcaça de Frango
``
356050
30.100,
Peito de Frango
``
356077
57.800,
Costela de Frango
``
356093
Asa de Frango
``
356115
39.000,
Frango Fresco
``
356131
32.000,
Frango Resfriado
``
356158
32.000,
Frango Congelado
``
356190
37.422,
Coração de Frango
``
356239
92.500,
Moela de Frango
``
356271
44.100,
Pés, Sambicas e Pescoço de Frango
``
356298
18.200,
OUTROS PRODUTOS DA PECUÁRIA EM GERAL
Leite In Natura
LITRO
359017
4.300,
Mel
``
359114
31.000,
Ovos Grandes Branco
DÚZIA
359211
12.000,
Ovos Grandes Vermelho
``
359254
23.000,
Ovos Médios Branco
``
359297
21.000,
Ovos Médios Vermelho
``
359343
22.000,
SUB PRODUTO DA PECUÁRIA EM GERAL
Couro Vacum Salgado
QUILO
362131
32.000,
Couro Vacum Salmorado
``
362158
29.500,
Couro Vacum Verde Sem Sal
``
362239
22.500,
Farinha de Carne
``
362255
3.500,
Farinha de Osso
``
362271
4.500,
Farinha de Sangue
``
362298
4.500,
Mucosa de Bovino ou Bufalino
``
362310
6.500,
Osso Comum
``
362336
750,
Resíduo de Osso
``
362352
600,
Sebo Bovino ou Bufalino 1ª
``
362379
16.000,
Sebo Bovino ou Bufalino 2ª
``
362387
11.000,
Crinas
``
362395
5.300,
Peles
``
362417
Sêmen Bovino
MIL
362433
INDÚSTRIA EXTRATIVA VEGETAL
MADEIRA BRUTA (EM TORAS)
Canafístula, Marfim, Amoreira e Semels
M / 3
401013
3.400.000,
Canelão, Jequitibá, Copaíba, Pinho Cuiabano, Branquilho e Semelhantes
``
401030
3.400.000,
Cedrinho, Cambará, Pará-Pará ou Caroba, Semls
``
401056
3.700.000,
Cerejeira, Cedro Rosa, Freijó e Semels
``
401072
8.300.000,
Itaúba e Semels
``
401099
5.200.000,
Louro Preto, Sucupira Preta, Ipê e Semelhantes
``
401110
9.300.000,
Mogno e Semelhantes
``
401137
13.400.000,
Peroba Rosa, Angico, Jatobá, Faveiro, Champanhe, Cumaru e Semelhantes
``
401153
4.800.000,
Peroba, Cupiúba e Semelhantes
``
401170
4.200.000,
Sucupira, Angelim, Garapeira, Canjarana, Cedroana e Semelhantes
``
401196
4.800.000,
Virola Branca, Morcegueira, Amescla, Bajão, Semel
``
401218
3.100.000,
BLOCO DE FILÉ
Canafístula, Marfim, Amoreira e Semels
M / 3
402010
4.700.000,
Canelão, Jequitibá, Copaíba, Pinho Cuiabano, Branquilho e Semelhantes
``
402036
4.700.000,
Cedrinho, Cambará, Pará-Pará ou Caroba, Semelh.
``
402052
5.000.000,
Cerejeira, Cedro Rosa, Freijó e Semels
``
402079
11.200.000,
Itaúba e Semelhantes
``
402095
7.000.000,
Louro Preto, Sucupira Preta, Ipê e Semelhantes
``
402117
12.600.000,
Mogno e Semelhantes
``
402133
18.200.000,
Peroba Rosa, Angico, Jatobá, Faveiro, Champanhe, Cumaru e Semelhantes
``
402150
6.600.000,
Peroba, Cupiúba e Semelhantes
``
402176
5.700.000,
Sucupira, Angelim, Garapeira, Canjarana, Cedroana e Semelhantes
``
402192
6.600.000,
Virola Branca, Morcegueira, Amescla, Bajão, Semel
``
402214
4.200.000,
MADEIRA SIMPLESMENTE SERRADA (TÁBUA, RIPA, VIGA, ETC.)
Canafístula, Marfim, Amoreira e Semelhantes
M / 3
403016
2.450.000,
Canela, Jequitibá, Copaíba, Pinho Cuiabano, Branquilho e Semelhantes
``
403032
2.450.000,
Cedrinho, Cambará, Pará-Pará ou Caroba, Semelh.
``
403059
2.650.000,
Cerejeira, Cedro Rosa, Freijó e Semelhantes
``
403075
5.900.000,
Itaúba e Semelhantes
``
403091
3.700.000,
Louro Preto, Sucupira Preta, Ipê e Semelhantes
``
403113
6.650.000,
Mogno e Semelhantes
``
403130
9.600.000,
Peroba, Cupiúba e Semelhantes
``
403156
3.000.000,
Peroba Rosa, Angico, Jatobá, Faveiro, Champanhe, Cumaru e Semelhantes
``
403172
3.450.000,
Sucupira, Angelim, Garapeira, Canjarana, Cedroana e Semelhantes
``
403199
3.450.000,
Virola Branca, Amescla, Morcegueira, Bajão, Semelhantes
``
403210
2.200.000,
APROVEITAMENTO EM BRUTO – (ATÉ 1,90 m)
Canafístula, Marfim, Amoreira e Semels
M / 3
404012
1.100.000,
Canelão, Jequitibá, Copaíba, Pinho Cuiabano, Branquilho e Semelhantes
``
404039
1.100.000,
Cedrinho, Cambará, Pará-Pará ou Caroba, Semels
``
404055
1.200.000,
Cerejeira, Cedro Rosa, Freijó e Semelhantes
``
404071
2.700.000,
Itaúba e Semelhantes
``
404098
1.700.000,
Louro Preto, Sucupira Preta, Ipê e Semels
``
404110
3.000.000,
Mogno e Semelhantes
``
404136
4.300.000,
Peroba Rosa, Angico, Jatobá, Faveiro, Champanhe, Cumaru e Semelhantes
``
404152
1.600.000,
Peroba, Cupiúba e Semelhantes
``
404179
1.400.000,
Sucupira, Angelim, Garapeira, Canjarana, Cedroana e Semelhantes
``
404195
1.600.000,
Virola Branca, Morcegueira, Amescla, Bajão, Sem
``
404217
1.000.000,
APROVEITAMENTO EM BRUTO (ACIMA DE 1, 90 ATÉ 2,50 m)
Canafístula, Marfim, Amoreira e Semelhantes
M / 3
405019
1.600.000,
Canelão, Jequitibá, Copaíba, Pinho Cuiabano, Branquilho e Semelhantes
``
405035
1.600.000,
Cedrinho, Cambará, Pará-Pará ou Caroba, Semels
``
405051
1.700.000,
Cerejeira, Cedro Rosa, Freijó e Semelhantes
``
405078
3.800.000,
Itaúba e Semelhantes
``
405094
2.400.000,
Louro Preto, Sucupira Preta, Ipê e Semels
``
405116
4.300.000,
Mogno e Semelhantes
``
405132
6.200.000,
Peroba, Cupiúba e Semelhantes
``
405159
2.000.000,
Peroba Rosa, Angico, Jatobá, Faveiro, Champanhe, Cumaru e Semelhantes
``
405175
2.200.000,
Sucupira, Angelim, Garapeira, Canjarana, Cedroana e Semelhantes
``
405191
2.200.000,
Virola Branca, Amescla, Morcegueira, Bajão, Sem
``
405213
1.400.000,
MADEIRA LAMINADA – TORNEADA APROVEITAMENTO
Cedrinho, Cambará, Caroba e Semelhantes
M / 3
406015
1.750.000,
Pinho Cuiabano, Branquilho e Semelhantes
``
406058
1.500.000,
Virola Branca, Amescla, Morcegueira, Bajão, Sem
``
406074
1.500.000,
MADEIRA LAMINADA – TORNEADA PARA MIOLO
Cedrinho, Cambará, Caroba e Semelhantes
M / 3
407011
2.650.000,
Pinho Cuiabano, Branquilho e Semelhantes
``
407054
2.300.000,
Virola Branca, Amescla, Morcegueira, Bajão, Sem
``
407070
2.300.000,
MADEIRA LAMINADA – TORNEADA PARA CAPA
Cedrinho, Cambará, Caroba e Semelhantes
M / 3
408018
3.850.000,
Pinho Cuiabano, Branquilho e Semelhantes
``
408050
3.600.000,
Virola Branca, Amescla, Morcegueira, Bajão, Sem
``
408077
3.600.000,
MADEIRA LAMINADA – FAQUEADA APROVEITAMENTO
Cedrinho, Cambará, Caroba e Semelhantes
M / 2
410012
2.100,
Cerejeira, Cedro Rosa, Freijó e Semelhantes
``
410039
4.850,
Mogno e Semelhantes
``
410055
8.250,
Pinho Cuiabano, Branquilho e Semelhantes
``
410071
2.100,
Virola Branca, Amescla, Morcegueira, Bajão, Sem
``
410098
2.100,
MADEIRA LAMINADA – FAQUEADA INDUSTRIAL DE SEGUNDA
Cedrinho, Cambará, Caroba, Semelhantes
M / 2
411019
3.200,
Cerejeira, Cedro Rosa, Freijó e Semelhan
``
411035
7.350,
Mogno e Semelhantes
``
411051
12.550,
Pinho Cuiabano, Branquilho e Semelhantes
``
411078
3.200,
Virola Branca, Amescla, Morcegueira, Bajão, Sem
``
411094
3.200,
MADEIRA LAMINADA – FAQUEADA ESPECIAL DE PRIMEIRA
Cedrinho, Cambará, Caroba e Semelhantes
M / 2
413011
4.600,
Cerejeira, Cedro Rosa, Freijó e Semelhant
``
413038
10.550,
Mogno e Semelhantes
``
413054
17.800,
Pinho Cuiabano, Branquilho e Semelhantes
``
413070
4.600,
Virola Branca, Amescla, Morcegueira, Bajão, Sem
``
413097
4.600,
MADEIRA COMPENSADA DE SEGUNDA QUALIDADE
CEDRINHO, CAMBARÁ, CAROBA
Espessura 4 mm
M / 3
417017
6.700.000,
Espessura 6 mm
``
417025
6.400.000,
Espessura 8 mm
``
417033
6.050.000,
Espessura 10 mm
``
417041
6.050.000,
Espessura 12 mm
``
417050
5.700.000,
Espessura 15 mm
``
417068
5.700.000,
Espessura 18 mm
``
417076
5.600.000,
Espessura 20 mm
``
417084
5.600.000,
CEREJEIRA, CEDRO ROSA, FREIJÓ E SEMELHANTES
Espessura 4 mm
M / 3
417092
12.200.000,
Espessura 6 mm
``
417106
11.450.000,
Espessura 8 mm
``
417114
11.100.000,
Espessura 10 mm
``
417122
11.100.000,
Espessura 12 mm
``
417130
10.550.000,
Espessura 15 mm
``
417149
10.550.000,
Espessura 18 mm
``
417157
10.100.000,
Espessura 20 mm
``
417165
10.100.000,
MOGNO E SEMELHANTES
Espessura 4 mm
M / 3
417173
12.750.000,
Espessura 6 mm
``
417181
12.200.000,
Espessura 8 mm
``
417190
11.550.000,
Espessura 10 mm
``
417203
11.550.000,
Espessura 12 mm
``
417211
11.100.000,
Espessura 15 mm
``
417220
11.100.000,
Espessura 18 mm
``
417238
10.550.000,
Espessura 20 mm
``
417246
10.550.000,
PINHO CUIABANO , BRANQUILHO
Espessura 4 mm
M / 3
417254
6.400.000,
Espessura 6 mm
``
417262
6.050.000,
Espessura 8 mm
``
417270
5.800.000,
Espessura 10 mm
``
417289
5.800.000,
Espessura 12 mm
``
417297
5.500.000,
Espessura 15 mm
``
417300
5.500.000,
Espessura 18 mm
``
417319
5.300.000,
Espessura 20 mm
``
417327
5.300.000,
VIROLA BRANCA, AMESCLA, MORCEGUEIRA, BAJÃO
Espessura 4 mm
M / 3
417335
6.400.000,
Espessura 6 mm
``
417343
6.100.000,
Espessura 8 mm
``
417351
5.800.000,
Espessura 10 mm
``
417360
5.800.000,
Espessura 12 mm
``
417378
5.500.000,
Espessura 15 mm
``
417386
5.500.000,
Espessura 18 mm
``
417394
5.300.000,
Espessura 20 mm
``
417408
5.300.000,
MADEIRA COMPENSADA DE PRIMEIRA QUALIDADE
CEDRINHO, CAMBARÁ, CAROBA
Espessura 4 mm
M / 3
417416
7.700.000,
Espessura 6 mm
``
417424
7.350.000,
Espessura 8 mm
``
417432
7.050.000,
Espessura 10 mm
``
417440
7.050.000,
Espessura 12 mm
``
417459
6.600.000,
Espessura 15 mm
``
417467
6.600.000,
Espessura 18 mm
``
417475
6.400.000,
Espessura 20 mm
``
417483
6.400.000,
CEREJEIRA, CEDRO ROSA, FREIJÓ E SEMELHANTES
Espessura 4 mm
M / 3
417491
14.100.000,
Espessura 6 mm
``
417505
13.300.000,
Espessura 8 mm
``
417513
12.750.000,
Espessura 10 mm
``
417521
12.750.000,
Espessura 12 mm
``
417530
12.200.000,
Espessura 15 mm
``
417548
12.200.000,
Espessura 18 mm
``
417556
11.650.000,
Espessura 20 mm
``
417564
11.650.000,
OBSERVAÇÕES:

PARA EFEITO DE APLICAÇÃO DA LISTA DE PREÇOS MÍNIMOS, CONSIDERA-SE:

01 – APROVEITAMENTO EM BRUTO:
curto – até 1,90 m e longo até 2,50 m; e
resultante de desdobramento, com LARGURAS disformes, ainda que sejam iguais o cumprimento e a espessura.
02 – PRÉ CORTADO EM BRUTO:
curto – até 1,90 m e longo – de 1,90 a 2,50 m; e
resultante do processo de desdobramento, com medidas uniformes, ou em lotes e peças iguais entre si, porém sem nenhum processo beneficiamento.
03 – PRÉ CORTADO BENEFICIADO E/OU APARELHADO:
cumprimento: até 1,90 m, de 1,90 a 2,50 m e acima de 2,50 m;
madeira serrada, beneficiada e/ou aparelhada ou semi aparelhada, com medidas uniformes ou em lotes de peças iguais entre si.
04 – MADEIRA LAMINADA – TORNEADA PARA CAPA:
com espessura máxima de 1,50 mm;
largura mínimo de 30 cm; e
comprimento mínimo acima de 2,00 m.
05 – MADEIRA LAMINADA TORNEADA PARA MIOLO:
com espessura máxima de 1,5 mm;
com comprimento máximo de 2,00 m; e
admite-se comprimento superior a 2,00 m, desde que a espessura seja superior a 1,5 mm.
06 – MADEIRA LAMINADA TORNEADA APROVEITAMENTO:
comprimento máximo de 1,50 m.
07 – MADEIRA LAMINADA FAQUEADA ESPECIAL:
espessura máxima de 0,8 mm;
largura mínima de 10 cm; e
comprimento mínimo acima de 2,00 m.
08 – MADEIRA LAMINADA FAQUEADA INDUSTRIAL DE SEGUNDA:
com característica da faqueada especial que apresenta defeito;
com comprimento inferior a 2,00 m; e
com espessura máxima de 0,8 mm.
09 – MADEIRA LAMINADA FAQUEADA APROVEITAMENTO:
com espessura máxima de 0,8 mm; e
com comprimento máximo de 1,50 m.
10 – SEBO BOVINO OU BUFALINO DE 2ª:
com teor de acidez superior a 3,5% (Três e Meio Por Cento).

R E T I F I C A Ç Ã O

PORTARIA CIRCULAR Nº 051/93-SEFAZ, de 29.04.93, publicada no Diário Oficial de 03.05.93, p. 9 a 14:

1º) ARTIGO 2º, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II:

ONDE SE LÊ:

“Art. 2º - ...

Parágrafo único - ...

(...)

II – gado para abate, cujo valor da operação não poderá ser inferior ao estabelecido na Lista de Preços Mínimos.

LEIA-SE:

“Art. 2º - ...

Parágrafo único - ...

(...)

II – gado para abate, cujo valor da operação não poderá ser inferior a 80% (oitenta por cento) do valor estabelecido na Lista de Preços Mínimos.”

2º) LISTA DE PREÇOS MÍNIMOS ANEXA

1-) ONDE SE LÊ:
UMBERTO CAMILO RODOVALHO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA