Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:73
Complemento:/96
Publicação:06/23/1996
Ementa:Altera o Convênio ICMS 138/94, de 07.12.94, que autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder isenção na importação de máquinas para a indústria tabageira.
Assunto:Importação




Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICMS 73/96

Ratificado pelo Decreto nº 1.246/96.
Ratificação Nacional DOU de 11.10.96 pelo Ato COTEPE-ICMS 06/96. O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 83ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Gramado, RS, no dia 13 de setembro de 1996, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24/75, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica alterada a quantidade de máquinas usadas do número de ordem 07 do Convênio ICMS 138/94, de 7 de dezembro de 1994, que passa a ter a seguinte redação:
"07
03
8443.50.10100
máquina de rotogravura".
Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Gramado, RS, 13 de setembro de 1996.