Legislação Tributária
ICMS

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
70/2003
06/28/2003
07/01/2003
19
1º/07/2003
1º/07/2003

Ementa:Introduz alterações na Portaria nº 14/2003-SEFAZ, de 23.02.2003, e dá outras providências.
Assunto:GIA-ICMS eletrônica
Alterou/Revogou:DocLink para 14 - Alterou a Portaria 14/2003
Alterado por/Revogado por:DocLink para 25 - Revogada pela Portaria 25/2014
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 70/2003-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a impossibilidade de cumprimento da obrigação prevista no parágrafo único do artigo 5º da Portaria nº 30/2002-SEFAZ, de 30.04.2002, cujo prazo foi alterado, em caráter excepcional, pelo § 1º do artigo 1º da Portaria nº 14/2003-SEFAZ, de 23.02.2003 e pelo artigo 1º da Portaria nº 46/2003-SEFAZ, de 09.05.2003, relativamente às operações e prestações ocorridas a partir de 1º de janeiro de 2003, enquanto não processadas as alterações no sistema da GIA-ICMS Eletrônica,

R E S O L V E:

Art. 1º Ficam alterados o caput e o § 1º do artigo 1º da Portaria nº 14/2003-SEFAZ, de 23.02.2003, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Em caráter excepcional, a entrega da GIA-ICMS Eletrônica, relativa a operações e/ou prestações ocorridas no período de 1º de janeiro a 30 de junho de 2003 será efetuada até o dia 20 de agosto de 2003.

§ 1º Os contribuintes que requererem baixa ou suspensão temporária de sua inscrição estadual, ou, ainda, alteração cadastral para mudança de município, apresentarão GIA-ICMS Eletrônica referente a operações e/ou prestações ocorridas no período de 1º de janeiro a 30 de junho de 2003, no mesmo período estabelecido no caput.

.....”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá – MT, 28 de junho de 2003.

WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA