Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
55/2003
05/29/2003
05/30/2003
5
30/05/2003
**

Ementa:Dispõe, em caráter excepcional, sobre prorrogação de prazos de regimes especiais e credenciamentos/autorizações concedidos em consonância com as Portarias nos 025/99 e 075/2000-SEFAZ e com a Instrução Normativa nº 011/99-CGSIAT e dá outras providências.
Assunto:Regime Especial
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 99 - Revogada pela Portaria 99/2010
Observações:**Ver efeitos no texto , no art. 6º


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 55/2003-SEFAZ


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que o artigo 16 das Portarias nos 025/99-SEFAZ, de 28.04.99, e 075/2000-SEFAZ, de 04.10.2000, estabelece condições para renovação de regimes especiais nelas disciplinados;

CONSIDERANDO as alterações introduzidas nas Portarias acima mencionadas pela Portaria nº 056/2002, de 28.06.2002;

CONSIDERANDO ser condição para a manutenção dos mencionados regimes especiais que a Superintendência Adjunta de Fiscalização – SAFIS emita certidão de fiscalização, em relação a cada contribuinte detentor do tratamento tributário diferenciado;

CONSIDERANDO, porém, que o reduzido quadro de FTE lotados junto à SAFIS não é suficiente para o desenvolvimento das atividades fiscais demandadas para assegurar a renovação dos referidos regimes especiais;

CONSIDERANDO que aos entraves vinculados a tais regimes somam-se problemas similares, decorrentes da Instrução Normativa nº 011/99-CGSIAT, de 15.10.99;

CONSIDERANDO, ainda, as informações constantes dos controles mantidos nesta Secretaria;

CONSIDERANDO a necessidade de promover o saneamento dos sistemas de controle e acompanhamento da Secretaria de Estado de Fazenda,

R E S O L V E:

Art. 1º No que pertine às prorrogações de prazos de regimes especiais e/ou credenciamentos/autorizações para exportação de que tratam as Portarias nºs 025/99 e 075/2000-SEFAZ, respectivamente, de 28.04.99 e 04.10.2000, bem como a Instrução Normativa no 011/99-CGSIAT, de 15.10.99, com vencimento em 31.05.2003, não serão consideradas as ressalvas constantes nos sistemas de controle e acompanhamento.

Parágrafo único Os estabelecimentos assinalados com (*) nos incisos II dos artigos 3º e 4º deverão procurar as unidades fazendárias responsáveis pelos respectivos regimes especiais e/ou credenciamentos/autorizações para atualização de dados junto aos mesmos, até 30 de junho de 2003.

Art. 2º A partir de 1º de julho de 2003, independentemente dos termos finais fixados, serão cassados os regimes especiais e/ou credenciamentos/autorizações relativamente aos estabelecimentos para os quais constarem restrições nos sistemas fazendários.

Art. 3º Os prazos dos regimes especiais, concedidos em consonância com a Portaria nº 025/99-SEFAZ, inclusive os decorrentes das alterações introduzidas pela Portaria nº 056/2002-SEFAZ, bem como com a Instrução Normativa nº 011/99-CGSIAT, ficam prorrogados de acordo com o disposto nos incisos infra, observados os tratamentos previstos nos aludidos Atos, respeitados os limites estabelecidos nos respectivos Comunicados:

I – até 31.08.2003, em relação aos seguintes estabelecimentos:

Nº ORD
I.E.
CONTRIBUINTE
ATO
01
13.184.359-1CARGILL AGRÍCOLA S/A
Port. 025/99 (rec. mensal)
02
13.184.037-1CARGILL AGRÍCOLA S/A
Port. 025/99 (rec. mensal)
03
13.177.898-6CARGILL AGRÍCOLA S/A
Port. 025/99 (rec. mensal)

IIaté 30.11.2003, em relação aos seguintes estabelecimentos:

Nº ORD
I.E.
CONTRIBUINTE
ATO
01
13.003.0493-3AGROP. MAGGI LTDA (*)Port. 025/99
02
13.003.0494-1AGROP. MAGGI LTDA (*)Port. 025/99
03
13.003.3840-4AGROP. MAGGI LTDA (*)Port. 025/99
04
13.009.8266-4AGROP. MAGGI LTDA (*)Port. 025/99
05
13.003.3841-2AGROP. MAGGI LTDA (*)Port. 025/99
06
13.076.544-9AGROP. MAGGI LTDA (*)Port. 025/99
07
13.005.7405-1AGROP. MAGGI LTDAPort. 025/99
08
13.008.8333-0AGROP. MAGGI LTDAPort. 025/99
09
13.009.8265-6AGROP. MAGGI LTDAPort. 025/99
10
13.010.3152-3AGROP. MAGGI LTDAPort. 025/99
11
13.010.3153-1AGROP. MAGGI LTDAPort. 025/99
12
13.180.300-0AGROP. MAGGI LTDA (*)Port. 025/99
13
13.146.383-7AMAGGI EXP. IMP. LTDAPort. 025/99
14
13.205.160-5AMAGGI EXP. IMP. LTDAPort. 025/99
15
13.151.172-6AMAGGI EXP. IMP. LTDAPort. 025/99
16
13.004.435-0AMAGGI EXP. IMP. LTDA (*)Port. 025/99
17
13.015.257-9AMAGGI EXP. IMP. LTDA (*)Port. 025/99
18
13.053.551-6AMAGGI EXP. IMP. LTDA (*)Port. 025/99
19
13.056.071-5AMAGGI EXP. IMP. LTDA (*)Port. 025/99
20
13.178.718-7AMAGGI EXP. IMP. LTDA (*)Port. 025/99
21
13.076.269-5AMAGGI EXP. IMP. LTDA (*)Port. 025/99
22
13.125.061-2AMAGGI EXP. IMP. LTDA (*)Port. 025/99
23
13.151.173-4AMAGGI EXP. IMP. LTDA (*)Port. 025/99
24
13.191.575-4AMAGGI EXP. IMP. LTDA (*)Port. 025/99
25
13.191.879-6AMAGGI EXP. IMP. LTDA (*)Port. 025/99
26
13.182.225-0CURTUME ARAPUTANGA S/A (*)Port. 025/99
27
13.005.0532-7ELOI BRUNETA E OUTROS (*)Port. 025/99
28
13.008.8488-3ELOI BRUNETA E OUTROS (*)Port. 025/99
29
13.177.662-2MADEIRANIT MADEIRAS LTDA (*)IN 011/99
30
13.118.286-2MADEIRANIT MADEIRAS LTDAIN 011/99
31
13.001.246-7OVETRIL OLEOS VEGETAIS LTDA (*)Port. 025/99, inclusive a Port. 56/02
32
13.158.655-6OVETRIL OLEOS VEGETAIS LTDA (*)Port. 025/99, inclusive a Port. 56/02
33
13.158.680-7OVETRIL OLEOS VEGETAIS LTDA (*)Port. 025/99, inclusive a Port. 56/02
34
13.014.216-6OVETRIL OLEOS VEGETAIS LTDA (*)Port. 025/99, inclusive a Port. 56/02
35
13.017.227-8OVETRIL OLEOS VEGETAIS LTDA (*)Port. 025/99, inclusive a Port. 56/02
6
13.043.135-4OVETRIL OLEOS VEGETAIS LTDA (*)Port. 025/99, inclusive a Port. 56/02
37
13.134.057-3OVETRIL OLEOS VEGETAIS LTDA (*)Port. 025/99, inclusive a Port. 56/02
38
13.150.769-9OVETRIL OLEOS VEGETAIS LTDA (*)Port. 025/99, inclusive a Port. 56/02
39
13.150.770-2OVETRIL OLEOS VEGETAIS LTDA (*)Port. 025/99, inclusive a Port. 56/02
40
13.158.654-8OVETRIL OLEOS VEGETAIS LTDA (*)Port. 025/99, inclusive a Port. 56/02
41
13.158.656-4OVETRIL OLEOS VEGETAIS LTDA (*)Port. 025/99, inclusive a Port. 56/02
42
13.154.746-1SADIA S/APort. 25/99 (rec. mensal)
43
13.100.673-8SEMEAR COM. DE CEREAIS INSUMOS LTDA (*)Port. 25/99
44
13.116.895-9USINAS ITAMARATI S/A (*)Port. 056/02

III – até 31.01.2004, em relação aos estabelecimentos indicados:

Nº ORD
I.E.
CONTRIBUINTE
ATO
01
13.187.181-1DENOFA DO BRASIL S/APort. 025/99, inclusive a Port. 56/02
02
13.185.158-6INLOGS LOGISTICA LTDAPort. 025/99
03
13.197.181-6INLOGS LOGISTICA LTDAPort. 025/99, inclusive a Port. 56/02
04
13.197.182-4INLOGS LOGISTICA LTDAPort. 025/99, inclusive a Port. 56/02
05
13.197.183-2INLOGS LOGISTICA LTDAPort. 025/99, inclusive a Port. 56/02
06
13.199.501-4INLOGS LOGISTICA LTDAPort. 025/99, inclusive a Port. 56/02
07
13.203.953-2INLOGS LOGISTICA LTDAPort. 025/99, inclusive a Port. 56/02
08
13.005.5711-4JOSÉ PUPIMPort. 025/99
09
13.140.100-9MARACAI FLORESTAL E INDL. LTDAIN 011/99

Art. 4º Ficam tambem prorrogados os prazos dos credenciamentos/ autorizações, concedidos em conformidade com a Portaria nº 075/2000-SEFAZ, inclusive os decorrentes das alterações introduzidas pela Portaria nº 056/2002-SEFAZ, até as datas assinaladas nos incisos infras:

I – até 28.11.2003, em relação aos estabelecimentos indicados:

Nº ORD
I.E.
CONTRIBUINTE
ATO
01
13.196.684-7FRIBOI LTDA Port. 075/00
02
13.196.745-2FRIBOI LTDA (*)Port. 075/00

II – até 30.11.2003, em relação aos estabelecimentos indicados:

Nº ORD
I.E.
CONTRIBUINTE
ATO
01
13.003.0493-3AGROP. MAGGI LTDA (*)Port. 075/00
02
13.003.0494-1AGROP. MAGGI LTDA (*)Port. 075/00
03
13.003.3840-4AGROP. MAGGI LTDA (*)Port. 075/00
04
13.009.8266-4AGROP. MAGGI LTDA (*)Port. 075/00
05
13.003.3841-2AGROP. MAGGI LTDA (*)Port. 075/00
06
13.076.544-9AGROP. MAGGI LTDA (*)Port. 075/00
07
13.004.435-0AMAGGI EXP. IMP. LTDA (*)Port. 075/00
08
13.015.257-9AMAGGI EXP. IMP. LTDA (*)Port. 075/00
09
13.053.551-6AMAGGI EXP. IMP. LTDA (*)Port. 075/00
10
13.056.071-5AMAGGI EXP. IMP. LTDA (*)Port. 075/00
11
13.178.718-7AMAGGI EXP. IMP. LTDA (*)Port. 075/00
12
13.076.269-5AMAGGI EXP. IMP. LTDA (*)Port. 075/00
13
13.125.061-2AMAGGI EXP. IMP. LTDA (*)Port. 075/00
14
13.151.173-4AMAGGI EXP. IMP. LTDA (*)Port. 075/00
15
13.191.879-6AMAGGI EXP. IMP. LTDA (*)Port. 075/00
16
13.191.575-4AMAGGI EXP. IMP. LTDA (*)Port. 075/00
17
13.208.205-5BRUFA IND. E COM. DE MADEIRAS (*)Port. 075/00
18
13.003.2685-6CLOVIS AUGUSTIN (*)Port. 075/00
19
13.118.194-7COIMAL COM. E IND. DE MADEIRAS LTDA (*)Port. 075/00
20
13.198.805-0COMPENSADOS CENTRO OESTE LTDA (*)Port. 075/00
21
13.182.225-0CURTUME ARAPUTANGA S/A (*)Port. 075/00
22
13.005.0532-7ELOI BRUNETA E OUTROS (*)Port. 075/00
23
13.008.8488-3ELOI BRUNETA E OUTROS (*)Port. 075/00
24
13.008.4484-9FLORESTECA AGROFLORESTAL LTDA (*)Port. 075/00
25
13.112.555-9MADEIREIRA FABIANE (*)Port. 075/00
26
13.118.286-2MADEIRANIT MADEIRAS LTDAPort. 075/00
27
13.003.2665-1NELSON JOSÉ VIGOLO (*)Port. 075/00
28
13.005.7163-0ODENIR ORTOLON (*)Port. 075/00
29
13.011.7345-0OSMAR BRUNETTA E OUTROS (*)Port. 075/00
30
13.001.246-7OVETRIL OLEOS VEGETAIS LTDA (*)Port. 075/00
31
13.158.655-6OVETRIL OLEOS VEGETAIS LTDA (*)Port. 075/00
32
13.158.680-7OVETRIL OLEOS VEGETAIS LTDA (*)Port. 075/00
33
13.014.216-6OVETRIL OLEOS VEGETAIS LTDA (*)Port. 075/00
34
13.017.227-8OVETRIL OLEOS VEGETAIS LTDA (*)Port. 075/00
35
13.043.135-4OVETRIL OLEOS VEGETAIS LTDA (*)Port. 075/00
36
13.134.057-3OVETRIL OLEOS VEGETAIS LTDA (*)Port. 075/00
37
13.150.769-9OVETRIL OLEOS VEGETAIS LTDA (*)Port. 075/00
38
13.150.770-2OVETRIL OLEOS VEGETAIS LTDA (*)Port. 075/00
39
13.158.654-8OVETRIL OLEOS VEGETAIS LTDA (*)Port. 075/00
40
13.158.656-4OVETRIL OLEOS VEGETAIS LTDA (*)Port. 075/00
41
13.006.0285-3PAULO R. DE M. MACHADO E OUTRO (*)Port. 075/00
42
13.100.673-8SEMEAR COM. DE CEREAIS INSUMOS LTDA (*)Port. 075/00
43
13.116.895-9USINAS ITAMARATI S/A (*)Port. 075/00

III – até 31.01.2004, em relação aos estabelecimentos a seguir indicados:

Nº ORD.
I.E.
CONTRIBUINTE
ATO
01
13.005.5711-4JOSÉ PUPIMPort. 075/00
02
13.140.100-9MARACAI FLORESTAL E INDL. LTDAPort. 075/00

IV – até 29.02.2004, em relação aos estabelecimentos a seguir indicados:

Nº ORD
I.E.
CONTRIBUINTE
ATO
01
13.187.181-1DENOFA DO BRASIL S/APort. 075/00
02
13.197.181-6INLOGS LOGISTICA LTDAPort. 075/00
03
13.197.182-4INLOGS LOGISTICA LTDAPort. 075/00
04
13.197.183-2INLOGS LOGISTICA LTDAPort. 075/00
05
13.199.501-4INLOGS LOGISTICA LTDAPort. 075/00
06
13.203.953-2INLOGS LOGISTICA LTDAPort. 075/00
V – até 31.03.2004, em relação aos estabelecimentos indicados:

Nº ORD
I.E.
CONTRIBUINTE
ATO
01
13.011.9632-8ADILTON DOMINGOS SACHET E OUTROSPort. 075/00
02
13.011.9634-4ADILTON DOMINGOS SACHET E OUTROSPort. 075/00
03
13.012.3482-3ADILTON DOMINGOS SACHET E OUTROSPort. 075/00
04
13.002.4195-8AGROMON S/A AGRICULTURA E PECUÁRIAPort. 075/00
05
13.192.314-5APLAINADOS MADRI LTDAPort. 075/00
06
13.065.535-0BEDIN IND. DE MADEIRAS LTDAPort. 075/00
07
13.170.645-4BERNECK & CIA LTDAPort. 075/00
08
13.004.9774-0CELSO GRIESANG E OUTROPort. 075/00
09
13.008.8505-7CIRINEU DE AGUIAR E OUTROSPort. 075/00
10
13.144.014-4CURTUME SANTO ANTONIO S/APort. 075/00
11
13.180.993-8CURTUME UNIÃO LTDAPort. 075/00
12
13.211.145-4DNA MADEIRAS LTDAPort. 075/00
13
13.002.244-6FEROSWALZA IND. E COM. LTDAPort. 075/00
14
13.008.8484-0HELIO BRUNETA E OUTROSPort. 075/00
15
13.030.752-1INCOMAX IND. E COM. MAD. XAVANTES LTDAPort. 075/00
16
13.199.095-0INDUMAC IND. E COM. DE MADEIRAS LTDAPort. 075/00
17
13.059.165-3IND. E COM. DE MADEIRAS TOZETTO LTDAPort. 075/00
18
13.061.914-0JADER NORTE ALIMENTOS LTDAPort. 075/00
19
13.062.915-4LAMMY COMPENSADOS CUIABÁ LTDAPort. 075/00
20
13.170.244-0MADEIREIRA JORDÂNIA LTDAPort. 075/00
21
13.106.791-5MADEIREIRA SLOMP LTDAPort. 075/00
22
13.179.346-2SAGA IND. COM. IMP. EXP. MADEIRA LTDAPort. 075/00
23
13.023.526-1ZAMOCELI CEREAIS LTDAPort. 075/00

Art. 5º Constatada irregularidade no cumprimento das obrigações principal e acessórias, bem como das disposições contidas nas Portarias nos 025/99 ou 075/2000-SEFAZ, com as alterações introduzidas pela Portaria nº 056/2002-SEFAZ, ou na Instrução Normativa nº 011/99-CGSIAT, o tratamento prorrogado será, a qualquer tempo, sumariamente suspenso.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º.06.2003, exceto em relação aos estabelecimentos constantes dos itens 06 e 18 do inciso V do artigo 4º, cujos efeitos retroagem a 1º.05.2003.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 29 de maio de 2003.
WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA