Texto: CONVÊNIO ICMS 32/21, DE 19 DE MARÇO DE 2021 . Publicado no DOU de 22.03.2021, Seção 1, p. 76, pelo Despacho 13/2021 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ. . Ratificação nacional publicada no DOU de 07.04.2021, Seção 1, p. 10, pelo Ato Declaratório 8/2021.
I - o inciso I do caput, mantidas suas alíneas: "I - entre 1º de março de 2020 até 31 de dezembro de 2020, nos seguintes percentuais, desde que a primeira prestação seja paga até 31 de agosto de 2021:";
II - o inciso II do caput: "II - até 31 de dezembro de 2020, em 90% (noventa por cento), na hipótese de pagamento do débito até 31 de agosto de 2021.";
III - o § 1º: "§ 1º A redução prevista no caput desta cláusula: I - inciso I, não é cumulativa com aquela autorizada na forma do inciso II do caput desta cláusula; e II - aplica-se também na hipótese de pagamento parcial do crédito tributário, hipótese em que o benefício somente alcançará os valores recolhidos.". Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.