Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:79
Complemento:/2000
Publicação:21/12/2000
Ementa:Autoriza os Estados do Ceará, Paraná, Rio de Janeiro e Santa Catarina a revogar a redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de gás natural concedida na forma do Convênio ICMS 18/92, de 03.04.92, que autoriza os Estados que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas de gás natural.
Assunto:Substituição Tributária-Combustíveis e outros derivados ou não de Petróleo


Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICMS 79/00

. RATIFICADO PELO ATO DECLARATÓRIO Nº 1, publicado no DOU de 09/01/01.
O Ministro de Estado da Fazenda, os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente de Receita dos Estados e do Distrito Federal, na 100a reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Teresina, PI, no dia 15 de dezembro de 2000, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Ficam os Estados do Ceará, Paraná, Rio de Janeiro e Santa Catarina autorizados a revogar a redução da base de cálculo nas saídas internas de gás natural, concedida com base no Convênio ICMS 18/92, de 03 de abril de 1992.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2001.

Teresina, PI, 15 de dezembro de 2000.