Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
225
/2008
12/16/2008
12/18/2008
32
18/12/2008
**
Ementa:
Introduz alterações na Portaria nº 100/96-SEFAZ, de 11.12.1996 (DOE de 26.12.1996), que consolida normas que dispõem sobre prazos de recolhimento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:
Prazos de recolhimento do ICMS
Alterou/Revogou:
- Alterou a Portaria 100/96
Alterado por/Revogado por:
- Alterada pela Portaria 36/2015
- Revogada pela Portaria 2/2022
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA Nº 225/2008-SEFAZ
. Consolidada até a Port. 036/15
Introduz alterações na Portaria nº 100/96-SEFAZ, de 11.12.1996 (DOE de 26.12.1996), que consolida normas que dispõem sobre prazos de recolhimento do ICMS e dá outras providências.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06 c/c os incisos VIII e XIV do artigo 117 e com o inciso I do artigo 118 do Decreto nº 8.362/06 e c/c o inciso I do artigo 100 do CTN;
CONSIDERANDO as alterações colacionadas pelo Decreto n° 1.689, de 26 de novembro de 2008, que resultaram na alteração dos prazos de recolhimento do ICMS Garantido Integral e do ICMS devido por substituição tributária, nas hipóteses previstas no Anexo XIV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989;
CONSIDERANDO a uniformidade existente entre os procedimentos de controle, especialmente os informatizados, atinentes ao ICMS Garantido Integral e ao ICMS devido por substituição tributária, nas hipóteses alcançadas pelo referido Decreto n° 1.689/2008, e aqueles vinculados ao ICMS Garantido;
CONSIDERANDO ser necessária a manutenção dessa uniformidade;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária mato-grossense;
R E S O L V E:
Art. 1º
A Portaria nº 100/96-SEFAZ, de 11.12.1996 (DOE de 26.12.1996), que consolida normas que dispõem sobre prazos de recolhimento do ICMS e dá outras providências, além de se revogarem as alíneas
d
-1 e
d
-2 do inciso VII do mesmo artigo 1º, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – alterados o inciso XV e a alínea
b
do inciso XVI do artigo 1º como segue:
“Art.1º .....
VII – .....
d-1)
(revogada)
d-2)
(revogada)
.......
XV – para os contribuintes sujeitos ao recolhimento do ICMS GARANTIDO, até o 20o (vigésimo) dia do segundo mês subseqüente ao do lançamento, sem prejuízo do disposto no inciso I, ressalvada, ainda, a aplicação do preconizado no inciso seguinte:
XVI – ......
b) até o 20º (vigésimo) dia do segundo mês subseqüente ao da entra do bem, mercadoria ou serviço no Estado, nos demais casos;
......”
II – alterado o artigo 1º-A, conferindo-lhe a seguinte redação:
“Art. 1º-A Para fins de observância do prazo fixado no inciso XV e na alínea
b
do inciso XVI do artigo anterior, o período de referência da respectiva obrigação tributária corresponderá ao mês subseqüente ao da entrada do bem ou mercadoria no território mato-grossense.”
Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos às entradas no Estado de bens, mercadorias e serviços, ocorridas a partir de 1º de novembro de 2008, exceto em relação à revogação das alíneas
d
-1 e
d
-2 do inciso VII do artigo 1º da Portaria nº 100/96-SEFAZ, de 11.12.1996 (DOE de 26.12.1996), cujos efeitos retroagem a 1º de junho de 2008.
Parágrafo único
(revogado)
(Revogado pela Port.
036/15
)
Redação Original
Parágrafo único Para fins do disposto no inciso XV e na alínea
b
do inciso I do artigo 1º e no artigo 1º-A da Portaria nº 100/96-SEFAZ, de 11.12.1996 (DOE de 26.12.1996), consideram-se ocorridas a respectivas entradas no Estado no mês de novembro de 2008, para os bens e mercadorias acobertadas por Notas Fiscais cujo processamento tenha como período de referência o mês de dezembro de 2008.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
C U M P R A – S E.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 16 de dezembro de 2008.