Texto: PORTARIA N° 085/2023-SEFAZ
CONSIDERANDO que, à época da edição da Portaria n° 104/2012-SEFAZ, de 16/04/2012 (DOE da mesma data), vigorava o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989;
CONSIDERANDO que o artigo 4°-A do RICMS/89 foi transposto para o artigo 6° do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, cujos respectivos §§ 20 a 23 refletiam a redação dos §§ 15 a 18 do artigo 4°-A do Regulamento revogado, citados na ementa da Portaria n° 104/2012-SEFAZ;
CONSIDERANDO, porém, que os aludidos §§ 20 a 23 do artigo 6° do RICMS/2014, que tratavam da fixação de volumes de exportação com não incidência e/ou suspensão do ICMS, foram revogados em consonância com o disposto no inciso I do artigo 1° do Decreto n° 1.718, de 4 de dezembro de 2018;
CONSIDERANDO que a revogação dos dispositivos regulamentares que a fundamentavam implica, também, a revogação tácita da Portaria n° 104/2012-SEFAZ, por perda do seu objeto;
CONSIDERANDO ser objetivo permanente da Administração Tributária a simplificação de seus processos, envolvendo, também, a organização e sistematização da legislação tributária vigente;
CONSIDERANDO que integram a sistematização da legislação a revisão e atualização dos atos normativos publicados, inclusive com a finalidade de identificar aqueles que estão tacitamente revogados;
R E S O L V E: Art. 1° Fica revogada a Portaria n° 104/2012-SEFAZ, de 16/04/2012 (DOE de 16/04/2012), que “disciplina o disposto nos §§ 15 a 18 do artigo 4°-A do RICMS-MT e dá outras providências”.
§ 1° Em decorrência do disposto no caput deste artigo, fica também revogado o inciso III do artigo 1° da Portaria n° 94/2015-SEFAZ, de 27/04/2015 (DOE da mesma data), que alterou a citada Portaria n° 104/2012-SEFAZ, para adequação ao RICMS/2014.
§ 2° A declaração de revogação nos termos deste artigo não modifica a data em que ocorreu a revogação tácita, pela superveniência de Ato superior hierarquia, dispondo de forma diversa sobre a mesma matéria. Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. C U M P R A - S E. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 5 de maio de 2023.