Texto: ATO COTEPE/ICMS Nº 89, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022 . Publicado no DOU de 03.10.2022, Seção 1, p. 52. . Retificado no DOU de 13.10.2022, Seção 1, p. 33.
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, no dia 28 de setembro de 2022, na forma do inciso I da cláusula terceira do Convênio ICMS nº 206/21, registrada no Processo SEI nº 12004.100019/2022-18, torna público: Art. 1º O campo referente ao Estado do Rio de Janeiro fica acrescido, com o item 1, ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 3, de 13 de janeiro de 2022, com a seguinte redação: