Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ

Ato: Portaria Circular-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
98/94
06/23/1994
06/28/1994
4
1º/07/94
1º/07/94

Ementa:Institui lista de preços mínimos para os produtos oriundos da pecuária mato-grossense em geral.
Assunto:Lista de Preços Mínimos-Pecuária
Alterou/Revogou:DocLink para 91 - Revogou a Portaria Circular 91/94
Alterado por/Revogado por:Alterada pela DocLink para 107 - Portaria Circular 107/94;
Revogada pela DocLink para 124 - Portaria Circular 124/94
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA CIRCULAR Nº 098/94-SEFAZ
-
Consolidada até a Port. Circular nº 107/94.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, usando de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Nº 1944, de 06 de Outubro de 1989,

CONSIDERANDO a mudança no Sistema Monetário Nacional determinada pela Lei Federal nº 8.880, de 27 de maio de 1994, com efeitos a partir de 01.07.94,

CONSIDERANDO, ainda, o preço dos produtos no mercado, obtido conforme coleta de dados, Artigo 1º - Informar, para efeito de base de cálculo do ICMS, o preço mínimo dos produtos da pecuária mato-grossense e derivados relacionados em anexo.

Artigo 2º - Nas operações internas realizadas entre contribuintes, a base de cálculo será o valor da operação de que decorrer a saída da mercadoria, dispensada a aplicação da lista de preços mínimos de que trata esta Portaria Circular, porém nunca inferior ao preço corrente no mercado atacadista da praça do remetente.

Parágrafo único - O disposto neste artigo não se aplica as operações: a) Internas com bovinos e suínos, cuja base de cálculo será equivalente a 41,17% (Quarenta e Hum Inteiros e Dezessete Centésimos Por Cento) desta lista de preços mínimos.

b) de saídas internas de carnes e miudezas comestíveis de bovinos e suínos, frescas, refrigeradas ou congeladas, cuja base de cálculo será equivalente a 58,33% (Cinqüenta e Oito Inteiros e Trinta e Três Centésimos Por Cento) do valor da operação.

Artigo 3º - Nas operações interestaduais cujo valor for maior que o preço estabelecido na referida lista de preços mínimos, a base de cálculo do imposto será o valor de que decorrer a saída das mercadorias. Artigo 4º - Esta Portaria Circular entrará em vigor às 0:00 h (Zero Hora) de 01.07.94, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Circular Nº 091/94 - SEFAZ, de 16.06.94.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 23 de junho de 1994.
UMBERTO CAMILO RODOVALHO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA


ANEXO DA PORTARIA CIRCULAR Nº 098/94 – SEFAZ
DESCRIÇÃO
UN
CÓDIGO
VALOR CR$
PECUÁRIA EM GERAL
-
-
-
GADO BOVINO PARA CRIA E ENGORDA – COMUM--
-
Bezerro Desmamado
CB
301019
147,00
Bezerra Desmamada
CB
301035
102,00
Bezerro de Sobre Ano
CB
301051
204,00
Bezerra de Sobre Ano
CB
301078
118,00
Garrote
CB
301094
212,00
Novilha
CB
301116
161,00
Boi Magro para Pasto
CB
301132
253,00
Vaca Magra para Pasto
CB
301159
182,00
Vaca Com Cria
CB
301205
245,00
Tourinho Comercial
CB
301400
571,00
GADO BUFALINO PARA CRIA – COMUM
-
-
-
Outros Tipos
CB
302996
-
GADO CAPRINO PARA CRIA – COMUM
-
-
-
Outros Tipos
CB
303992
-
GADO EQÜINO PARA CRIA - COMUM
-
-
Potro/a Para Cria
CB
304018
155,00
Macho Para Cria
CB
304107
224,00
Fêmea Para Cria
CB
304182
173,00
Fêmea com Cria
CB
304255
253,00
GADO MUAR (ASININO) PARA CRIA – COMUM
-
-
-
Burrico (Asno)
CB
305014
-
Burro
CB
305057
-
Mula
CB
305103
-
Burrica (Asno)
CB
305154
-
Jegue (Asno)
CB
305200
-
Outros Tipos
CB
305995
-
GADO OVINO PARA CRIA – COMUM
-
-
-
Outros Tipos
CB
306991
-
GADO SUÍNO PARA CRIA – COMUM
-
-
-
Leitão/Leitoa Tipo Carne
CB
309010
26,10
Matriz Tipo Carne
CB
309028
55,00
Reprodutor Tipo Carne
CB
309036
78,00
Leitão/Leitoa Tipo Banha
CB
309044
18,35
Matriz Tipo Banha
CB
309052
32,62
Reprodutor tipo banha
CB
309060
44,86
GADO BOVINO DE RAÇA APURADA
-
-
-
Bezerro Desmamado
CB
310018
406,00
Bezerra Desmamada
CB
310034
292,00
Bezerro de Sobre Ano
CB
310050
485,00
Bezerra de Sobre Ano
CB
310077
445,00
Garrote
CB
310093
514,00
Novilha
CB
310115
408,00
Macho Controlado
CB
310131
1.387,00
Fêmea Controlada
CB
310158
1.085,00
Macho Registrado
CB
310174
1.550,00
Fêmea Registrada
CB
310190
1.162,00
Tourinho Raça Fina
CB
310255
1.713,00
GADO BUFALINO DE RAÇA APURADA
-
-
-
Gado Bufalino de Raça Apurada
CB
315001
-
GADO CAPRINO DE RAÇA APURADA
-
-
-
Gado Caprino de Raça Apurada
CB
318000
-
GADO EQÜINO DE RAÇA APURADA
-
-
-
Gado Eqüino de Raça Apurada
CB
312002
GADO OVINO DE RAÇA APURADA
-
-
-
Gado Ovino de Raça Apurada
CB
324000
-
GADO SUÍNO DE RAÇA APURADA
-
-
-
Gado Suíno de Raça Apurada
CB
327000
-
GADO BOVINO PARA ABATE (OPERAÇÃO INTERESTADUAL)--
-
Boi Gordo Para Abate (Nova redação dada pela Port. nº 107/94; Efeitos a partir de 16/07/94).
CB
330019
405,45
Boi Gordo Para Abate (Redação original: Efeitos até 15/07/94).
CB
330019
461,00
Vaca Gorda Para Abate (Nova redação dada pela Port. nº 107/94; Efeitos a partir de 16/07/94).
CB
330035
245,40
Vaca Gorda Para Abate (Redação original: Efeitos até 15/07/94).
CB
330035
276,00
GADO BOVINO PARA ABATE (OPERAÇÃO INTERNA)-
-
-
Boi Gordo Para Abate (Nova redação dada pela Port. nº 107/94; Efeitos a partir de 16/07/94).
CB
330086
405,45
Boi Gordo Para Abate (Redação original: Efeitos até 15/07/94).
CB
330086
461,00
Vaca Gorda Para Abate (Nova redação dada pela Port. nº 107/94; Efeitos a partir de 16/07/94).
CB
330094
245,40
Vaca Gorda Para Abate (Redação original: Efeitos até 15/07/94).
CB
330094
276,00
GADO BUFALINO PARA ABATE (OPERAÇÃO INTERESTADUAL)--
-
Fêmea Gorda Para Abate (Nova redação dada pela Port. nº 107/94; Efeitos a partir de 16/07/94).
CB
333018
208,60
Fêmea Gorda Para Abate (Redação original: Efeitos até 15/07/94).
CB
333018
234,00
Macho Gordo Para Abate (Nova redação dada pela Port. nº 107/94; Efeitos a partir de 16/07/94).
CB
333034
344,65
Macho Gordo Para Abate (Redação original: Efeitos até 15/07/94).
CB
333034
392,00
GADO BUFALINO PARA ABATE (OP. INTERNA)---
-
Fêmea Gorda Para Abate (Nova redação dada pela Port. nº 107/94; Efeitos a partir de 16/07/94).
CB
333085
208,60
Fêmea Gorda Para Abate (Redação original: Efeitos até 15/07/94).
CB
333085
234,00
Macho Gordo Para Abate (Nova redação dada pela Port. nº 107/94; Efeitos a partir de 16/07/94).
CB
333093
344,65
Macho Gordo Para Abate (Redação original: Efeitos até 15/07/94).
CB
333093
392,00
GADO CAPRINO PARA ABATE
-
-
-
Gado Caprino Para Abate
CB
336009
-
GADO EQÜINO PARA ABATE
-
-
-
Cavalo
CB
339032
-
Égua
CB
339067
-
Outros Tipos
CB
339997
-
GADO OVINO PARA ABATE
-
-
-
Gado Ovino Para Abate
CB
342009
-
GADO SUÍNO PARA ABATE
-
-
-
Pequeno (Até 40 kg) Tipo Banha (Comum) (Nova redação dada pela Port. nº 107/94; Efeitos a partir de 16/07/94).
KG
345032
0,41
Pequeno (Até 40 kg) Tipo Banha (Comum) (Redação original: Efeitos até 15/07/94).
KG
345032
0,63
Pequeno (40 a 50 kg) Tipo Banha (Comum) (Nova redação dada pela Port. nº 107/94; Efeitos a partir de 16/07/94).
CB
345059
19,00
Pequeno (40 a 50 kg) Tipo Banha (Comum) (Redação original: Efeitos até 15/07/94).
CB
345059
28,46
Médio (50 a 80 kg) Tipo Banha (Comum) (Nova redação dada pela Port. nº 107/94; Efeitos a partir de 16/07/94).
CB
345075
27,00
Médio (50 a 80 kg) Tipo Banha (Comum) (Redação original: Efeitos até 15/07/94).
CB
345075
41,11
Grande (+ de 80 kg) Tipo Banha (Comum) (Nova redação dada pela Port. nº 107/94; Efeitos a partir de 16/07/94).
CB
345091
37,00
Grande (+ de 80 kg) Tipo Banha (Comum) (Redação original: Efeitos até 15/07/94).
CB
345091
57,00
Pequeno (Até 50 kg) Tipo Carne (Raça) (Nova redação dada pela Port. nº 107/94; Efeitos a partir de 16/07/94).
KG
345105
0,49
Pequeno (Até 50 kg) Tipo Carne (Raça) (Redação original: Efeitos até 15/07/94).
KG
345105
0,76
Pequeno (50 a 60 kg) Tipo Carne (Raça) (Nova redação dada pela Port. nº 107/94; Efeitos a partir de 16/07/94).
CB
345113
27,00
Pequeno (50 a 60 kg) Tipo Carne (Raça) (Redação original: Efeitos até 15/07/94).
CB
345113
41,75
Médio (60 a 90 kg) Tipo Carne (Raça) (Nova redação dada pela Port. nº 107/94; Efeitos a partir de 16/07/94).
CB
345130
37,00
Médio (60 a 90 kg) Tipo Carne (Raça) (Redação original: Efeitos até 15/07/94).
CB
345130
57,00
Grande (+ de 90 kg) Tipo Carne (Raça) (Nova redação dada pela Port. nº 107/94; Efeitos a partir de 16/07/94).
CB
345156
49,00
Grande (+ de 90 kg) Tipo Carne (Raça) (Redação original: Efeitos até 15/07/94).
CB
345156
76,00
Suíno – Outros tipos
KG
345504
0,49
GADO BOVINO OU BUFALINO ABATIDO
-
-
-
Boi Gordo Abatido
KG
348015
1,28
Traseiro de Boi
KG
348031
1,49
Dianteiro de Boi
KG
348058
1,10
Vaca Gorda Abatida
KG
348074
1,13
Traseiro de Vaca
KG
348090
1,34
Dianteiro de Vaca
KG
348112
0,98
Costela e Ponta de Agulha
KG
348139
1,01
Traseiro Pistola
KG
348155
1,49
Bufalino Abatido
KG
348198
1,13
Traseiro de Bufalino
KG
348210
1,34
Dianteiro de Bufalino
KG
348236
0,98
Fígado
KG
348252
1,14
Rabo
KG
348279
1,63
Língua
KG
348295
0,65
Coração
KG
348317
0,65
Pulmão
KG
348333
0,24
Bucho
KG
348350
0,61
Rins
KG
348376
0,26
Charque de Traseiro
KG
348392
2,22
Charque de Dianteiro
KG
348414
2,04
Charque de Ponta de Agulha
KG
348430
1,88
Outros Tipos de Charque
KG
348457
2,04
GADO SUÍNO ABATIDO
-
-
-
Abatido Inteiro
KG
349070
1,01
Carcaça (Sem Cabeça e Sem Pés)
KG
349100
1,26
GALINÁCEOS PARA CRIA
-
-
-
Frango de Corte
CB
351032
1,14
Galinha Comum
CB
351059
1,34
Galinha Poedeira
CB
351075
1,39
Galo
CB
351091
1,96
Ganso
CB
351113
1,96
Marreco
CB
351130
1,96
Pato
CB
351156
1,96
Peru
CB
351172
3,04
Pinto de Um Dia
CB
351199
-
GALINÁCEOS PARA ABATE
-
-
-
Frango Caipira
CB
353035
1,14
Frango de Granja (De Corte)
CB
353051
1,14
Galinha de Granja (Descarte)
CB
353078
0,91
GALINÁCEOS ABATIDOS
-
-
-
Frango Desossado
KG
356018
1,55
Coxa e Sobre Coxa de Frango
KG
356034
1,43
Carcaça de Frango
KG
356050
1,14
Peito de Frango
KG
356077
2,04
Costela de Frango
KG
356093
-
Asa de Frango
KG
356115
1,22
Frango Fresco
KG
356131
1,02
Frango Resfriado
KG
356158
1,02
Frango Congelado
KG
356190
1,02
Coração de Frango
KG
356239
2,41
Moela de Frango
KG
356271
1,18
Pés, Sambicas e Pescoço de Frango
KG
356298
0,45
OUTROS PRODUTOS DA PECUÁRIA EM GERAL--
-
Leite “In Natura”
LT
359017
0,20
Mel
LT
359114
1,79
Ovo Grande Branco
DZ
359211
0,61
Ovo Grande Vermelho
DZ
359254
0,64
Ovo Médio Branco
DZ
359297
0,57
Ovo Médio Vermelho
DZ
359343
0,60
SUB PRODUTOS DA PECUÁRIA EM GERAL
-
-
-
Couro Vacum Salgado
KG
362131
1,75
Couro Vacum Salmorado
KG
362158
1,75
Couro Vacum Verde Sem Sal
KG
362239
1,08
Farinha de Carne
KG
362255
0,22
Farinha de Osso
KG
362271
0,24
Farinha de Sangue
KG
362298
0,24
Mucosa de Bovino ou Bufalino
KG
362310
0,31
Osso Comum
KG
362336
0,05
Resíduo de Osso
KG
362352
0,04
Sebo Bovino ou Bufalino de 1ª
KG
362379
0,48
Sebo Bovino ou Bufalino de 2ª
KG
362387
0,43
Crinas
KG
362395
0,67
Peles
KG
362417
-
Sêmen Bovino
MIL
362433
-
OUTROS PRODUTOS
-
-
-
Produtos Não Relacionados-Tributados
UNI
930105
-
Produtos Não Relacionados-Não Tributados
UNI
930113
-

OBSERVAÇÃO: CONSIDERA-SE SEBO BOVINO OU BUFALINO DE 2ª AQUELE COM TEOR DE ACIDEZ SUPERIOR A 3,5% (TRÊS E MEIO POR CENTO).
R E T I F I C A Ç Ã O

(...)”

LEIA-SE:
“SUB PRODUTO DA PECUÁRIA EM GERAL
(...)

COURO VACUM SALGADO
-
362131
1,40
COURO VACUM SALMORADO
-
362158
1,40
COURO VACUM VERDE SEM SAL
-
362239
0,90

(...)”
Cuiabá-MT, 30 de junho de 1994
UMBERTO CAMILO RODOVALHO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA