Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ
Ato:
Instrução Normativa SEFAZ-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
19
/98
12/28/1998
01/05/1999
4
05/01/99
05/01/99
Assunto:
Regime Especial
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Portaria 28/2010
Observações:
Vide
Port. 009/97-SEFAZ
.
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 019/98-CGSIAT
Prorroga prazo de vigência e estabelece procedimentos a serem observados na renovação de Regimes Especiais.
A Coordenadora-Geral do Sistema Integrado de Administração Tributária,
no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º
Fica alterada para 28 de fevereiro de 1999, a data de vencimento dos Regimes Especiais concedidos em conformidade com a Portaria nº 009/97-SEFAZ, de 13 de fevereiro de 1997, e alterações posteriores.
Parágrafo único Os Regimes Especiais de trata o caput , serão renovados para vigorarem durante todo o exercício de 1999, mediante apresentação dos seguintes documentos:
I - requerimento nesse sentido formulado pelo contribuinte interessado;
II - cópia da folha do livro RUDFTO, mod. 6, onde foi lavrado o termo de regularidade pelo Fiscal de Tributos Estaduais que efetuou o acompanhamento da empresa durante o ano de 1998.
Art. 2º
A presente Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Coordenadora-Geral do Sistema Integrado da Administração Tributária, em Cuiabá-MT, 28 de dezembro de 1998.
Leda Regina de Moraes Rodrigues
Coordenadora-Geral do SIAT