Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Instrução Normativa SEFAZ-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
19/98
12/28/1998
01/05/1999
4
05/01/99
05/01/99

Assunto:Regime Especial
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 28 - Revogada pela Portaria 28/2010
Observações:Vide Port. 009/97-SEFAZ.


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 019/98-CGSIAT


A Coordenadora-Geral do Sistema Integrado de Administração Tributária, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º Fica alterada para 28 de fevereiro de 1999, a data de vencimento dos Regimes Especiais concedidos em conformidade com a Portaria nº 009/97-SEFAZ, de 13 de fevereiro de 1997, e alterações posteriores. Parágrafo único Os Regimes Especiais de trata o caput , serão renovados para vigorarem durante todo o exercício de 1999, mediante apresentação dos seguintes documentos:

I - requerimento nesse sentido formulado pelo contribuinte interessado;

II - cópia da folha do livro RUDFTO, mod. 6, onde foi lavrado o termo de regularidade pelo Fiscal de Tributos Estaduais que efetuou o acompanhamento da empresa durante o ano de 1998.

Art. 2º A presente Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Coordenadora-Geral do Sistema Integrado da Administração Tributária, em Cuiabá-MT, 28 de dezembro de 1998.
Leda Regina de Moraes Rodrigues
Coordenadora-Geral do SIAT