Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:34
Complemento:/89
Publicação:04/26/1989
Ementa:Autoriza o Estado de Goiás a reduzir a base de cálculo nas saídas internas de refrigerantes.
Assunto:Substituição Tributária-Bebidas




Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICMS 34/89

Ratificação Nacional DOU de 18.05.89, pelo Ato COTEPE/ICMS 06/89.
Ratificado pelo Decreto nº 1.509/89. O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 55ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 24 de abril de 1989, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica o Estado de Goiás autorizado a reduzir a base de cálculo do ICMS, até 31.12.89, nas saídas internas de refrigerantes, de tal forma que a incidência do imposto resulte na aplicação de percentual de 17%.

Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 1989.

Brasília, DF, 24 de abril de 1989.